Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para recolher a diligência do Oficial de Justiça para a citação da parte executaada
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a realização da citação do executado I Campo + Implementos Agricolas Ltda via WhatsApp, como requerido pela exequente às fls. 72, observando-se rigorosamente as disposições da Resolução CNJ nº 354/2020, especialmente os artigos 8º, 9º e 10: [...]
25/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:45
Publicação
02/06/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Raphael Duarte da Silva (OAB 42085/PR), Joao Augusto de Almeida (OAB 35649/PR), Giovana Carla Zaganski (OAB 121977/PR) Processo 0800420-87.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seframax Industrial Ltda - Intima-se o exequente da certidão de fl. 70.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Raphael Duarte da Silva (OAB 42085/PR), Joao Augusto de Almeida (OAB 35649/PR), Giovana Carla Zaganski (OAB 121977/PR) Processo 0800420-87.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seframax Industrial Ltda - Intima-se o exequente da certidão de fl. 70.
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:42
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:07
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:31
Documento (Mandado)
29/05/2025, 13:30
Documento (Certidão)
29/05/2025, 13:29
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:15
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 16:41
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:32
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:26
Custas
05/04/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:16
Custas
03/04/2025, 14:06
Publicação
03/04/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Raphael Duarte da Silva (OAB 42085/PR), Joao Augusto de Almeida (OAB 35649/PR) Processo 0800420-87.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seframax Industrial Ltda - Intima-se a parte exequente acerca do retorno do mandado, conforme certidão de f. 60, para dar andamento ao feito
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:07
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:03
Documento (Mandado)
01/04/2025, 13:55
Documento (Certidão)
01/04/2025, 13:55
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:11
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 14:50
Ato ordinatório
25/03/2025, 11:40
Ato ordinatório
14/03/2025, 10:20
Custas
13/02/2025, 07:19
Custas
11/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Raphael Duarte da Silva (OAB 42085/PR), Joao Augusto de Almeida (OAB 35649/PR), Giovana Carla Zaganski (OAB 121977/PR) Processo 0800420-87.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seframax Industrial Ltda - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 21:24
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:07
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/01/2025, 09:18
Ato ordinatório
26/11/2024, 13:42
Expedição de documento (Carta)
26/11/2024, 13:41
Ato ordinatório
26/11/2024, 10:52
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Raphael Duarte da Silva (OAB 42085/PR), Joao Augusto de Almeida (OAB 35649/PR) Processo 0800420-87.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seframax Industrial Ltda - 01. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial. 02. Não efetuado o pagamento, proceda-se, de imediato, a penhora e a avaliação de bens do devedor, recaindo preferencialmente sobre aqueles indicados pelo exequente (se houver), intimando-o na mesma oportunidade. Caso o devedor não seja encontrado, efetue-se o arresto de seus bens, tantos quantos bastem para a garantir a execução. 03. Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). 04. Outrossim, deve constar, na carta de citação (mandado/carta precatória), a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado. O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 05. Não efetuado o pagamento, considerando a primazia para penhora em dinheiro (CPC, art. 835, I), à parte exequente para, em dez dias, atualizar o valor do débito, vindo conclusos na sequência na fila específica (aguardando decisão - SISBAJUD). 06. Não se aplica o item anterior caso haja bens dados em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a constrição deverá recair, preferencialmente, sobre eles, e, se o bens pertencerem a terceiro, este deverá ser intimado da penhora. 07. Apresentados embargos, apensando-os à presente execução, venham conclusos. 08. Este feito executivo, oportunamente, torne concluso. Às providências. Intimem-se.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:41
Ato ordinatório
14/11/2024, 08:06
Ato ordinatório
13/11/2024, 10:53
Recebimento
07/11/2024, 19:51
Mero expediente
07/11/2024, 19:51
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 13:13
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:57
Ato ordinatório
17/10/2024, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Raphael Duarte da Silva (OAB 42085/PR), Joao Augusto de Almeida (OAB 35649/PR), Giovana Carla Zaganski (OAB 121977/PR) Processo 0800420-87.2024.8.12.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Seframax Industrial Ltda - Exectdo: I Campo + Implementos Agricolas Ltda - Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para juntar procuração devidamente assinada. Intime-se.