Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gilson Gomes da Costa (OAB 6109/MS), João Oswaldo Barcellos da Silva (OAB 10569/MS) Processo 0034096-58.2005.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Josefina Mendes de Sales Lima - Reqda: Roseleny Ribeiro Trutmann - Sentença de fl. 99/101: (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes ou honorários, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.