"Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de CorrupçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJMSJEEm andamento
Data de Distribuição
12/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
ADéRCIO DA SILVA ROSA
CPF
Autor
MUNICIPIO DE ITAQUIRAI
Reu
Advogados / Representantes
ELISANGELA PERAL DA SILVA
OAB/MT 13404·CPF·Representa: Autor
JHONATAN NERES DOS SANTOS DA SILVA
OAB/MS 28461·CPF·Representa: Autor
JEAN JONASSON
OAB/MS 28626·CPF·Representa: Autor
JULIO CEZAR SANCHES NUNES
OAB/MS 15510·CPF·Representa: Autor
ELQUER DE SOUZA NEVES
OAB/MS 17715·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/07/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 12:33
Trânsito em julgado
10/07/2025, 12:30
Ato ordinatório
18/06/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 02:12
Publicação
03/06/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elisangela Peral da Silva (OAB 13404O/MT) Processo 0800551-41.2024.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adércio da Silva Rosa - SENTENÇA. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extingo o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto no artigo 62, da Lei Estadual n. 1.071/90 e artigos 54 e 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juíza de Direito, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. Homologada a decisão, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. (....)
Trata-se de ação de no qual foi proferida sentença de mérito pela juíza leiga. Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga,para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elisangela Peral da Silva (OAB 13404O/MT) Processo 0800551-41.2024.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adércio da Silva Rosa - SENTENÇA. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extingo o processo com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto no artigo 62, da Lei Estadual n. 1.071/90 e artigos 54 e 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juíza de Direito, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. Homologada a decisão, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. (....)
Trata-se de ação de no qual foi proferida sentença de mérito pela juíza leiga. Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga,para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 15:08
Ato ordinatório
02/06/2025, 15:07
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:13
Ato ordinatório
02/06/2025, 06:16
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 11:57
Ato ordinatório
30/05/2025, 11:57
Decisão
30/05/2025, 11:56
Remessa (outros motivos)
25/04/2025, 17:12
Petição (Replica)
15/04/2025, 15:50
Publicação
24/03/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Júlio Cézar Sanches Nunes (OAB 15510/MS), Elquer de Souza Neves (OAB 17715/MS), Elisangela Peral da Silva (OAB 13404O/MT), Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB 28461/MS), Jean Jonasson (OAB 28626/MS) Processo 0800551-41.2024.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adércio da Silva Rosa - Reqdo: Município de Itaquiraí - intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil