Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a ausência de impugnação pela parte executada (f. 227), converto a indisponibilidade em penhora. Transfira-se o valor bloqueado para subconta vinculada aos autos e expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados às f. 230. Ademais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha com valor atualizado do débito. Em seguida, considerando o tempo decorrido desde as últimas consultas, proceda-se às novas consultas RENAJUD e INFOJUD. I-se. Às providências.