Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação, requerendo o que é de direito.
18/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/06/2026, 01:26
Ato ordinatório
15/05/2026, 16:46
Publicação
24/04/2026, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo presente ato fica a parte autora/exequente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). Não havendo impulso feito, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 04:54
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
18/11/2025, 15:44
Recebimento
08/10/2025, 18:37
Mero expediente
08/10/2025, 18:37
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 18:19
Decurso de Prazo
07/10/2025, 16:34
Publicação
14/08/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Expeça-se mandado de penhora do bem indicado na f. 370. Às providências. **************************************** Intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, recolher diligências do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Para expedição do mandado de penhora.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:33
Ato ordinatório
12/08/2025, 10:49
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:53
Recebimento
22/04/2025, 14:28
Mero expediente
22/04/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 06:35
Publicação
24/03/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mohammad Abdel Majid Beirat - Ré: Nagila Gomes Nader - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o que entender de direito.
Intimação - ADV: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB 19183/MS), Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB 19002/MS), Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0802662-69.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:26
Decurso de Prazo
20/03/2025, 16:22
Ato ordinatório
05/12/2024, 00:21
Ato ordinatório
28/11/2024, 15:05
Apensamento
28/11/2024, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mohammad Abdel Majid Beirat - Ré: Nagila Gomes Nader - Pelo presente ato, fica a parte executada, na pessoa de seu procurador, intimada, para que, no prazo legal, querendo, apresente impugnação/embargos à penhora.
Intimação - ADV: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB 19183/MS), Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB 19002/MS), Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0802662-69.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 12:49
Publicação
25/10/2024, 20:13
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:36
Ato ordinatório
24/10/2024, 16:38
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:09
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:09
Documento (Certidão)
24/10/2024, 15:09
Documento (Mandado)
24/10/2024, 15:09
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:51
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2024, 17:17
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:59
Custas
10/09/2024, 07:22
Custas
26/08/2024, 08:32
Ato ordinatório
23/08/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mohammad Abdel Majid Beirat - Ré: Nagila Gomes Nader - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher mais duas diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Para expedição do mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação.
Intimação - ADV: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB 19183/MS), Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB 19002/MS), Giovanna dos Santos Ramalho (OAB 22323/MS) Processo 0802662-69.2020.8.12.0008 - Cumprimento de sentença -
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 20:14
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:36
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:33
Ato ordinatório
13/08/2024, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 18:05
Ato ordinatório
13/08/2024, 18:05
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:58
Custas
23/07/2024, 10:32
Custas
23/07/2024, 10:29
Ato ordinatório
07/06/2024, 13:29
Publicação
24/05/2024, 20:30
Ato ordinatório
23/05/2024, 07:37
Ato ordinatório
22/05/2024, 15:42
Recebimento
21/05/2024, 18:20
Mero expediente
21/05/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 14:45
Ato ordinatório
25/04/2024, 15:04
Decurso de Prazo
25/04/2024, 01:22
Ato ordinatório
19/03/2024, 12:43
Ato ordinatório
11/03/2024, 14:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 09:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 09:10
Documento (Ofício)
07/03/2024, 17:56
Ato ordinatório
29/02/2024, 19:00
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 14:30
Ato ordinatório
08/02/2024, 14:11
Documento (Informações)
08/02/2024, 09:13
Documento (Informações)
08/02/2024, 09:11
Ato ordinatório
08/01/2024, 18:10
Recebimento
14/12/2023, 14:19
Mero expediente
14/12/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 18:43
Documento (Ofício)
13/12/2023, 18:41
Ato ordinatório
11/12/2023, 15:42
Recebimento
11/12/2023, 15:10
Mero expediente
11/12/2023, 15:10
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 17:52
Decurso de Prazo
05/12/2023, 01:20
Ato ordinatório
20/11/2023, 13:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2023, 08:06
Ato ordinatório
07/11/2023, 15:03
Ato ordinatório
31/10/2023, 13:08
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2023, 12:18
Ato ordinatório
24/10/2023, 17:34
Publicação
17/10/2023, 20:12
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:35
Ato ordinatório
16/10/2023, 18:17
Ato ordinatório
16/10/2023, 18:17
Decurso de Prazo
04/10/2023, 01:19
Recebimento
03/10/2023, 17:25
Mero expediente
03/10/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 16:21
Ato ordinatório
20/09/2023, 14:20
Publicação
18/09/2023, 20:10
Ato ordinatório
18/09/2023, 07:33
Ato ordinatório
15/09/2023, 12:07
Documento (Informações)
15/09/2023, 12:06
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 12:04
Ato ordinatório
09/08/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 19:20
Publicação
04/08/2023, 20:13
Ato ordinatório
04/08/2023, 07:35
Ato ordinatório
03/08/2023, 16:51
Decurso de Prazo
01/08/2023, 02:50
Ato ordinatório
18/07/2023, 00:18
Ato ordinatório
07/07/2023, 16:12
Publicação
05/07/2023, 20:25
Ato ordinatório
05/07/2023, 07:36
Ato ordinatório
04/07/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 11:05
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/06/2023, 10:49
Recebimento
27/06/2023, 10:49
Requisição de Informações
27/06/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2023, 12:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/06/2023, 16:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/06/2023, 15:35
Reativação
07/06/2023, 13:15
Reativação
07/06/2023, 13:15
Trânsito em julgado
06/06/2023, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Nagila Gomes Nader Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS)
Embargado: Mohammad Abdel Majid Beirat Advogado: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB: 19183/MS) Advogada: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB: 22323/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA – INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC – RECURSO IMPROVIDO. I – Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte. II – São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802662-69.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Nagila Gomes Nader Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS)
Embargado: Mohammad Abdel Majid Beirat Advogado: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB: 19183/MS) Advogada: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB: 22323/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA – INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC – RECURSO IMPROVIDO. I – Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte. II – São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802662-69.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Nagila Gomes Nader Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS)
Embargado: Mohammad Abdel Majid Beirat Advogado: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB: 19183/MS) Advogada: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB: 22323/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0802662-69.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Vistos, etc. Intime-se o embargado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, 24 de abril de 2023. Des. Ary Raghiant Neto Relator
26/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Nagila Gomes Nader Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS)
Embargado: Mohammad Abdel Majid Beirat Advogado: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB: 19183/MS) Advogada: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB: 22323/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802662-69.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Nagila Gomes Nader Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS)
Apelado: Mohammad Abdel Majid Beirat Advogado: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB: 19183/MS) Advogada: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB: 22323/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Condenação em Danos Morais c/c Tutela Antecipada - BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA - DO INADIMPLEMENTO DO AUTOR - QUITAÇÃO SUBSTANCIAL DO VALOR DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - PRESERVAÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO BEM - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de pessoa natural ou jurídica que enfrenta situação de insuficiência de recursos para atender as despesas do processo (artigo 98, caput, do CPC/2015). Para fins deste benefício, exige-se prova cabal da situação de hipossuficiência alegada com o benefício postulado. Caso em que a parte anexou aos autos documentos comprovando fazer jus ao benefício pleiteado. II - Tendo em vista que a avença firmada entre as partes há somente previsão de multa no caso de não cumprimento da obrigação e restando constatado que o devedor/apelado adimpliu com o cumprimento expressivo do contrato, mostra-se coerente a preservação do autor na posse do bem. III - In casu, tem-se que R$ 10.000,00 constitui quantum capaz de compensar os efeitos do prejuízomoralsofrido, tendo em vista todo o transtorno experimentado pelo autor/apelado. Também serve para inibir que a apelante torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802662-69.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
10/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nagila Gomes Nader Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS)
Apelado: Mohammad Abdel Majid Beirat Advogado: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB: 19183/MS) Advogada: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB: 22323/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/11/2022.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802662-69.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
10/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nagila Gomes Nader Advogado: Hassan Fernando Mohamad Said Cavalcante (OAB: 19002/MS)
Apelado: Mohammad Abdel Majid Beirat Advogado: Cintia Helena Rodriguez Gomes (OAB: 19183/MS) Advogada: Giovanna dos Santos Ramalho (OAB: 22323/MS) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, § 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante NAGILA GOMES NADER o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, 21 de março de 2023. Des. Ary Raghiant Neto Relator
Apelação Cível nº 0802662-69.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto