Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 383-385: intime-se o requerido para se manifestar, em quinze dias, a respeito do requerimento em questão. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 383-385: intime-se o requerido para se manifestar, em quinze dias, a respeito do requerimento em questão. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/11/2025, 06:06
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 06:05
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 06:04
Recebimento
25/11/2025, 16:18
Mero expediente
25/11/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:31
Ato ordinatório
06/10/2025, 16:09
Ato ordinatório
06/10/2025, 16:07
Ato ordinatório
03/10/2025, 13:40
Publicação
03/10/2025, 08:58
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:58
Ato ordinatório
01/10/2025, 17:16
Ato ordinatório
01/10/2025, 16:59
Ato ordinatório
01/10/2025, 16:55
Recebimento
03/09/2025, 16:57
Mero expediente
03/09/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 17:25
Publicação
30/04/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Flavia Alessandra de Lima Marcondes -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente acerca da implantação do benefício informada às f. 366.
Intimação - ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Alexandre Morais Cantero (OAB 8353MS /), Larissa Morais Cantero (OAB 10867/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS) Processo 0805674-15.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
28/04/2025, 11:15
Documento (Ofício)
09/04/2025, 12:17
Ato ordinatório
04/04/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:39
Ato ordinatório
26/03/2025, 16:22
Custas
26/03/2025, 07:03
Custas
26/03/2025, 07:03
Publicação
24/03/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Flavia Alessandra de Lima Marcondes -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da implantação do benefício.
Intimação - ADV: Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Alexandre Morais Cantero (OAB 8353MS /), Larissa Morais Cantero (OAB 10867/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS) Processo 0805674-15.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:18
Decurso de Prazo
20/03/2025, 03:05
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:26
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:02
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2025, 13:32
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2025, 01:25
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2025, 01:25
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 10:11
Custas
21/02/2025, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 10:05
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 19:02
Reativação
06/02/2025, 12:35
Reativação
06/02/2025, 12:35
Trânsito em julgado
06/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Flavia Alessandra de Lima Marcondes Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Antônio Jajah Nogueira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA - RECURSO REJEITADO. Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805674-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Flavia Alessandra de Lima Marcondes Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Antônio Jajah Nogueira Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805674-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a):
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Flavia Alessandra de Lima Marcondes Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Antônio Jajah Nogueira Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805674-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Flavia Alessandra de Lima Marcondes Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Antônio Jajah Nogueira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805674-15.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Flavia Alessandra de Lima Marcondes Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Antônio Jajah Nogueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS INICIAIS - AFASTADA - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PRESENTES - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVO PARA LABORAL QUE EXERCIA - DATA DA CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ENTENDIMENTO DO STF E EC N. 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 85, § 4º, II, CPC - CUSTAS PROCESSUAIS - AUTARQUIA SUCUMBENTE - AUSENTE ISENÇÃO LEGAL - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. Restando comprovada, por meio de prova pericial produzida em juízo, a redução parcial e definitiva na capacidade laboral da parte autora para a função que exercia, esta faz jus ao auxílio-acidente. Por tal conclusão, não se justifica a pretensão recursal da demandante para analise de benefício afastado pelo resultado da perícia judicial que importou na concessão de outro. O termo inicial do benefício de auxílio-acidente é a data seguinte à cessação indevida do auxílio-doença acidentário. Consoante entendimento do STJ, sobre as prestações vencidas incidem juros moratórios, regidos pelo artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e correção monetária calculada com base no INPC. Independente da natureza da demanda, a SELIC será aplicada a partir de 09/12/2021, incidindo, uma única vez, até o efetivo pagamento, para fins de atualização monetária e de compensação da mora, nos termos da EC 113/2021. Nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, não se tratando de sentença líquida, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados após a liquidação do julgado, não cabendo ao magistrado presumir a faixa para arbitrar por se tratar de sentença ilíquida. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805674-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso obrigatório e negaram provimento ao reclamo voluntário, nos termos do voto do Relator..
03/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Flavia Alessandra de Lima Marcondes Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Antônio Jajah Nogueira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805674-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a):
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Flavia Alessandra de Lima Marcondes Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Antônio Jajah Nogueira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805674-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues