Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... I. Em que pese a manifestação da parte requerente à fl. 518/519 informar que "a discussão do mérito evoluiu ao longo da instrução processual para a necessidade de revisão contratual.", verifica-se que a situação é claramente circunstância de aditamento à inicial, e que somente pode ser realizado com anuência da parte requerida, porquanto a exordial não dispõe a respeito de revisão de cláusulas contratuais, mas sim descontos indevidos provenientes de empréstimo pessoal, o qual desconhece a sua contratação. Assim, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o aditamento da inicial de fls. 491/492 - Conversão de RMC em Empréstimo Consignado (CPC, art. 329, II). II. Às providências e intimações necessárias.