Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada acerca do inteiro teor da petição do perito de fls. 306 - 308, para manifestação e/ou providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada acerca do inteiro teor da petição do perito de fls. 306 - 308, para manifestação e/ou providências.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 11:29
Entrega em carga/vista
27/04/2026, 11:29
Ato ordinatório
27/04/2026, 11:27
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 15:46
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 11:02
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:12
Publicação
10/03/2026, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IV. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, não havendo outras preliminares a apreciar, nem nulidades a sanar; fixados os pontos controvertidos; distribuídos os ônus das provas e determinadas a provas pertinentes a serem produzidas, declaro o feito saneado. V. Por oportuno, nomeio o perito a empresa INSTITUTO EVOLL PERÍCIAS - MANOEL RODRIGUES DE LIMA NETO EPP, para realização de perícia contábil. VI. Intime-se pessoalmente por meio de Aviso de Recebimento e/ou e-mail o perito nomeado para apresentar em 15 (quinze) dias: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. VII. As partes terão 15 (quinze) dias, para arguir impedimento ou suspeição do perito; apresentar assistentes técnicos e quesitos. VIII. Ademais, consigno que 1/2 dos honorários periciais serão pagos no final da demanda pela parte vencida, já que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita. Se a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita, após o trânsito em julgado, à serventia que expeça Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), para pagamento do valor remanescente dos honorários periciais, na forma do acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Poder Judiciário deste Estado. IX. Vindo a proposta de honorários, abra-se vista ao Estado de Mato Grosso do Sul e à parte requerida para se manifestarem no prazo de 15(quinze) dias. X. Caso o valor dos honorários não supere o teto mencionado no Termo de Cooperação nº 03.072/2020, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul. XI. Não havendo discordância, intime-se a parte requerida para comprovar o pagamento de 50% do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias., XII. Comunicado o pagamento, intime-se o perito para designar data e horário para início dos trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias. XIII. O laudo deverá ser apresentado em 30(trinta) dias, a contar da realização da prova. Com a juntada do laudo, vista às partes em 15 (quinze) dias e, havendo pedido de esclarecimento, notifique-se o perito para prestá-los. XIV. Às providências e intimações necessárias.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:54
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:40
Recebimento
28/01/2026, 14:58
Decisão de Saneamento e Organização
28/01/2026, 14:58
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:47
Ato ordinatório
11/09/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:05
Ato ordinatório
21/08/2025, 21:04
Publicação
21/08/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:50
Petição (Replica)
22/07/2025, 14:51
Ato ordinatório
18/07/2025, 15:54
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:25
Publicação
30/06/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:10
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:45
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/06/2025, 17:35
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/06/2025, 17:20
Petição (Contestação)
20/06/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:06
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:05
Ato ordinatório
23/05/2025, 06:33
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 22:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: NORBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA MOLENTO - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 24/06/2025, às 17:20h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp). OBSERVAÇÃO: Se houver REQUERIMENTO EXPRESSO, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams. No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 16ª Vara Cível de Campo Grande – Mediação e Conciliação. Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e (67)98478-2207 (com WhatsApp).
Intimação - ADV: Anderson Martini de Almeida (OAB 20622/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS) Processo 0840087-54.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 08:35
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 10:54
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:32
Expedição de documento (Carta)
29/04/2025, 09:31
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/04/2025, 16:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/04/2025, 16:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/04/2025, 16:02
Ato ordinatório
14/04/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 14:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
28/03/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:36
Publicação
24/03/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: NORBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA MOLENTO - I. Ciente da decisão de fls. 71/78 que deferiu os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. II. Encaminhem-se os autos aos autos para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser intimada a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias. III. Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. IV. Caso o requerido não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já,
Intimação - ADV: Anderson Martini de Almeida (OAB 20622/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS) Processo 0840087-54.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos sistemas de pesquisa disponíveis, bem como ofício às concessionárias de serviço público. V. Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor. VI. A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado. VII. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º). VIII. Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia. IX. Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas judiciais. X. Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. XI. Às providências e intimações necessárias.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:57
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:56
Recebimento
28/02/2025, 18:31
Mero expediente
28/02/2025, 18:31
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 16:03
Documento (Ofício)
03/12/2024, 16:03
Recebimento
29/11/2024, 13:39
Mero expediente
29/11/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 07:27
Decurso de Prazo
05/11/2024, 03:19
Documento (Ofício)
04/11/2024, 12:48
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:16
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: NORBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA MOLENTO -
Intimação - ADV: Anderson Martini de Almeida (OAB 20622/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS) Processo 0840087-54.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita formulado. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC. Às providências e intimações necessárias.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:14
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:11
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:50
Recebimento
24/09/2024, 15:09
Gratuidade da Justiça
24/09/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:26
Ato ordinatório
18/07/2024, 21:42
Publicação
11/07/2024, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: NORBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA MOLENTO - Desta feita, a fim de realizar análise minuciosa acerca do pedido de justiça gratuita, determina-se que a parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da sua última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como comprovantes de rendimentos e despesas e demais provas de sua hipossuficiência, pena de indeferimento do benefício. Apresentados referidos documentos ou recolhidas as custas iniciais, voltem-me os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Anderson Martini de Almeida (OAB 20622/MS), João Pedro Rocha Araujo (OAB 23683/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS) Processo 0840087-54.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -