Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) RENATA DALAVIA MALHADO, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 08:31
Ato ordinatório
26/05/2026, 08:33
Ato ordinatório
26/05/2026, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 14:19
Ato ordinatório
25/03/2026, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 09:02
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 13:06
Decurso de Prazo
07/03/2026, 07:17
Ato ordinatório
26/02/2026, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2026, 03:37
Publicação
13/02/2026, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Não havendo controvérsia quanto aos valores devidos ao requerente e ao seu patrono, homologo os cálculos de fls. 388/392. Prossiga, no mais, na forma do art. 535, § 3º, do CPC
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Não havendo controvérsia quanto aos valores devidos ao requerente e ao seu patrono, homologo os cálculos de fls. 388/392. Prossiga, no mais, na forma do art. 535, § 3º, do CPC
13/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:40
Ato ordinatório
12/02/2026, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 17:21
Entrega em carga/vista
11/02/2026, 17:21
Ato ordinatório
11/02/2026, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 17:11
Recebimento
11/02/2026, 16:43
Mero expediente
11/02/2026, 16:43
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 08:49
Ato ordinatório
03/02/2026, 11:06
Apensamento
03/02/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 15:05
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 20:51
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 18:53
Ato ordinatório
13/10/2025, 18:53
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/10/2025, 18:53
Recebimento
30/09/2025, 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 11:04
Reativação
19/09/2025, 10:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/09/2025, 09:37
Definitivo
28/08/2025, 14:43
Decurso de Prazo
10/08/2025, 03:38
Ato ordinatório
31/07/2025, 11:15
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 15:16
Publicação
30/06/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 08:55
Ato ordinatório
24/06/2025, 12:24
Trânsito em julgado
26/05/2025, 13:39
Reativação
26/05/2025, 12:26
Reativação
26/05/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelante: Andrea Francisca Ribeiro Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelante: Kamily Kerolayne Francisca de Morais (Representado(a) por sua Mãe) ANDREA FRANCISCA RIBEIRO Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelante: Ryan Karlos Ribeiro de Morais (Representado(a) por sua Mãe) ANDREA FRANCISCA RIBEIRO Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelante: Carlos Roberto Rosa de Morais Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelada: Andrea Francisca Ribeiro Advogada: Ana Beatriz Boscolo Pimentel (OAB: 9876/MS)
Apelado: Carlos Roberto Rosa de Morais Advogada: Ana Beatriz Boscolo Pimentel (OAB: 9876/MS) Apelada: Kamily Kerolayne Francisca de Morais (Representado(a) por sua Mãe) ANDREA FRANCISCA RIBEIRO Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelado: Ryan Karlos Ribeiro de Morais Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Perito: Bruno Baptista Monteiro Filardi Perito: Sérgio Cação de Moraes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE MUNICIPAL - ERRO MÉDICO - FALECIMENTO DE MENOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESPESAS FUNERÁRIAS - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0840931-43.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Trata-se de apelações interpostas pela parte autora e pelo Município de Campo Grande/MS contra sentença que condenou o ente municipal ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência do falecimento da menor R. Y. F. R. de M., por erro médico em unidade de pronto atendimento. 2. A sentença de primeiro grau fixou indenização por danos morais em R$ 40.000,00 para cada um dos autores (os pais e os irmãos da vítima), determinou o pagamento de pensão mensal e condenou o Município ao ressarcimento das despesas funerárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A parte autora recorreu pleiteando o aumento do valor da indenização por danos morais para R$ 150.000,00 por autor. 4. O Município de Campo Grande, por sua vez, insurgiu-se contra a condenação ao pagamento das despesas funerárias, alegando que tais custos deveriam ser suportados pelo médico responsável pelo atendimento, e sustentou que não poderia ser compelido ao ressarcimento de valores relativos ao plano funerário contratado anteriormente ao óbito da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A responsabilidade do Município foi reconhecida como objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, ante a falha na prestação do serviço público de saúde. 6. A prova pericial confirmou a imperícia no atendimento médico prestado à menor, destacando que sua liberação sem a devida internação contribuiu para o óbito. 7. Quanto ao valor da indenização por danos morais, observou-se que o STJ tem fixado quantias similares em casos análogos. Assim, foi majorado o valor da indenização dos genitores para R$ 50.000,00 cada um, mantendo-se a indenização dos irmãos em R$ 40.000,00 cada. 8. No tocante à pensão mensal, manteve-se a condenação, com base na presunção de auxílio econômico futuro em famílias de baixa renda, conforme entendimento do STJ. 9. Em relação às despesas funerárias, reconheceu-se a obrigação do Município, tendo em vista o nexo causal entre o evento danoso e a necessidade dos gastos. Contudo, afastou-se a condenação ao ressarcimento dos valores pagos ao plano funerário, pois o contrato foi firmado antes do óbito da menor, não havendo relação direta com o fato danoso. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso da parte autora parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais dos genitores para R$ 50.000,00 cada. 11. Recurso do Município parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento do plano funerário. Tese de julgamento: O Município responde objetivamente por erro médico ocorrido em unidade pública de saúde, quando comprovado o nexo causal entre a falha na prestação do serviço e o dano sofrido. Mostra-se razoável a majoração da indenização por danos morais para os genitores em razão da perda de um filho, mantendo-se a indenização dos irmãos em valor adequado. O pensionamento em favor dos pais da vítima menor é devido, considerando-se a presunção de auxílio econômico futuro, especialmente em famílias de baixa renda. O Município deve arcar com as despesas funerárias diretamente decorrentes do evento danoso, mas não pode ser responsabilizado por contrato de plano funerário firmado antes do óbito. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal/1988, art. 37, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ. REsp n. 2.121.056/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 24/5/2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, vencidos em parte o Relator e o 2º Vogal. Em conformidade com o art. 942, do CPC.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelante: Andrea Francisca Ribeiro Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelante: Kamily Kerolayne Francisca de Morais (Representado(a) por sua Mãe) ANDREA FRANCISCA RIBEIRO Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelante: Ryan Karlos Ribeiro de Morais (Representado(a) por sua Mãe) ANDREA FRANCISCA RIBEIRO Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelante: Carlos Roberto Rosa de Morais Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelada: Andrea Francisca Ribeiro Advogada: Ana Beatriz Boscolo Pimentel (OAB: 9876/MS)
Apelado: Carlos Roberto Rosa de Morais Advogada: Ana Beatriz Boscolo Pimentel (OAB: 9876/MS) Apelada: Kamily Kerolayne Francisca de Morais (Representado(a) por sua Mãe) ANDREA FRANCISCA RIBEIRO Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelado: Ryan Karlos Ribeiro de Morais Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Perito: Bruno Baptista Monteiro Filardi Perito: Sérgio Cação de Moraes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0840931-43.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelante: Andrea Francisca Ribeiro Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelante: Kamily Kerolayne Francisca de Morais (Representado(a) por sua Mãe) ANDREA FRANCISCA RIBEIRO Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelante: Ryan Karlos Ribeiro de Morais (Representado(a) por sua Mãe) ANDREA FRANCISCA RIBEIRO Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelante: Carlos Roberto Rosa de Morais Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelada: Andrea Francisca Ribeiro Advogada: Ana Beatriz Boscolo Pimentel (OAB: 9876/MS)
Apelado: Carlos Roberto Rosa de Morais Advogada: Ana Beatriz Boscolo Pimentel (OAB: 9876/MS) Apelada: Kamily Kerolayne Francisca de Morais (Representado(a) por sua Mãe) ANDREA FRANCISCA RIBEIRO Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelado: Ryan Karlos Ribeiro de Morais Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Perito: Bruno Baptista Monteiro Filardi Perito: Sérgio Cação de Moraes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0840931-43.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 11:24
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2024, 11:24
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2024, 11:24
Ato ordinatório
04/11/2024, 12:49
Petição (Contra-razões)
18/10/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 09:49
Petição (Contra-razões)
22/08/2024, 22:55
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Andrea Francisca Ribeiro -
Réu: Município de Campo Grande/MS - Intimação da parte recorrida para, caso queira, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo legal.
Intimação - ADV: Renata Dalavia Malhado (OAB 12500/MS) Processo 0840931-43.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -