Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Abigair Fernandes Menezes Figueiredo -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0843610-74.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Prolatada sentença condenatória, compareceu espontaneamente a parte vencida apresentando os valores respectivos, com o que concordou a parte credora (p. 239). Dessa forma, nos termos dos arts. 526, § 3.º, c/c 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeitas as obrigações e EXTINGO o presente processo. Custas finais já adimplidas (p. 24). Expeça-se transferência eletrônica conforme retro requerido, se observados poderes específicos para receber e dar quitação. Uma vez publicada a presente e expedida a ordem de pagamento, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal. P.R.I.C.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Abigair Fernandes Menezes Figueiredo -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0843610-74.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Prolatada sentença condenatória, compareceu espontaneamente a parte vencida apresentando os valores respectivos, com o que concordou a parte credora (p. 239). Dessa forma, nos termos dos arts. 526, § 3.º, c/c 924, II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeitas as obrigações e EXTINGO o presente processo. Custas finais já adimplidas (p. 24). Expeça-se transferência eletrônica conforme retro requerido, se observados poderes específicos para receber e dar quitação. Uma vez publicada a presente e expedida a ordem de pagamento, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal. P.R.I.C.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:34
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:41
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:41
Recebimento
05/06/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 15:23
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:23
Custas
05/06/2025, 07:04
Conclusão (para julgamento)
04/06/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:49
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:20
Publicação
28/05/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Abigair Fernandes Menezes Figueiredo -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 224/228 no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0843610-74.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:37
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2025, 10:41
Custas
22/05/2025, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2025, 13:48
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:22
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:21
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:20
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 17:46
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:20
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:24
Publicação
28/04/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Abigair Fernandes Menezes Figueiredo -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0843610-74.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Considerando a regular apresentação do laudo, expeça-se transferência eletrônica em favor do perito, conforme retro requerido. Prossiga-se, no mais, consoante sentença proferida. Intimem-se. Cumpra-se.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:55
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 13:59
Publicação
24/04/2025, 00:15
Recebimento
23/04/2025, 18:20
Mero expediente
23/04/2025, 18:20
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 16:40
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 16:38
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:38
Trânsito em julgado
22/04/2025, 16:37
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 06:55
Publicação
24/03/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Abigair Fernandes Menezes Figueiredo -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Posto isto, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos deduzidos por Abigair Fernandes Menezes Figueiredo em desfavor de Banco Itaú Consignado S/A, partes já qualificadas, para o fito de I) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes apta a ensejar os descontos mensais no benefício previdenciário da autora; II) condenar o réu, ainda, a restituir as quantias indevidamente descontadas, corrigidas monetariamente pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) desde a data de cada desconto indevido e acrescidas de juros de mora legais (CC, art. 406), igualmente contados de cada desconto indevido, autorizada a compensação com o valor total creditado/beneficiado à autora, por igual índice, a partir da data do depósito, rejeitado, lado outro, o pedido de dano moral. Considerando a procedência do pedido principal, o que implica mais do que elementos que evidenciem a probabilidade do direito, CONCEDO a tutela de urgência requerida e determino a imediata suspensão dos aludidos descontos no benefício recebido pela autora (NB: 1583506818). Oficie-se desde logo ao INSS com ordem requisitória a fim de que providencie o cumprimento desta, no prazo de 5 (cinco) dias. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 40% (quarenta por cento) para a autora e 60% (sessenta por cento) para o banco réu, assim como cada qual a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º e 8.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa, o local de prestação do serviço e o tempo despendido, arbitro equitativamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do patrono da autora, tendo em vista o baixo valor do proveito econômico obtido, bem como fixo em 10% (doze por cento) sobre o montante pretendido a título de dano moral em favor do patrono do réu, vedada compensação. Consigne-se, no entanto, que supras verbas restam sob condição suspensiva de exigibilidade em face da autora, dada a gratuidade processual concedida, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0843610-74.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:56
Recebimento
19/03/2025, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 18:11
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:11
Ato ordinatório
13/11/2024, 04:11
Conclusão (para julgamento)
18/09/2024, 17:23
Petição (Alegações finais)
03/09/2024, 13:55
Petição (Alegações finais)
02/09/2024, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Abigair Fernandes Menezes Figueiredo -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0843610-74.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... I. Indefiro retro pedido de expedição de ofício, à míngua de utilidade, tendo em vista ser incontroverso o depósito dos valores relativos ao empréstimo objeto da lide na conta do autor (p. 68), o que não é negado, ao contrário, admitido tacitamente (p. 73, parte final). II. Dessa forma, uma vez produzida regularmente a prova pericial pedida, decreto finda a instrução processual. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, ofertar alegações finais. Intimem-se. Cumpra-se.
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 20:09
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:34
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:06
Recebimento
06/08/2024, 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 19:05
Ato ordinatório
07/03/2024, 14:31
Publicação
06/03/2024, 20:11
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:34
Ato ordinatório
05/03/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 17:24
Ato ordinatório
21/02/2024, 06:38
Ato ordinatório
31/01/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:16
Documento (Certidão)
24/01/2024, 13:50
Documento (Mandado)
24/01/2024, 13:50
Publicação
11/01/2024, 20:08
Ato ordinatório
11/01/2024, 14:03
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:34
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2024, 17:16
Ato ordinatório
10/01/2024, 16:44
Ato ordinatório
10/01/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 21:15
Publicação
20/10/2023, 20:06
Ato ordinatório
20/10/2023, 14:34
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:33
Ato ordinatório
19/10/2023, 15:59
Ato ordinatório
19/10/2023, 15:58
Recebimento
02/10/2023, 18:25
Mero expediente
02/10/2023, 18:25
Ato ordinatório
04/08/2023, 04:24
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:04
Ato ordinatório
16/06/2023, 09:02
Publicação
15/06/2023, 20:07
Ato ordinatório
15/06/2023, 07:34
Ato ordinatório
14/06/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 18:12
Ato ordinatório
02/06/2023, 16:58
Ato ordinatório
30/05/2023, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 14:34
Ato ordinatório
16/05/2023, 14:34
Ato ordinatório
12/05/2023, 13:43
Ato ordinatório
28/02/2023, 14:17
Ato ordinatório
01/02/2023, 13:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2023, 11:18
Ato ordinatório
02/01/2023, 02:29
Ato ordinatório
08/12/2022, 08:04
Ato ordinatório
22/11/2022, 07:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 09:01
Publicação
09/11/2022, 20:04
Ato ordinatório
08/11/2022, 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação