Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: Unimed Seguradora S.A - SENTENÇA "ANTE O EXPOSTO, não conheço dos embargos de declaração, pois ausentes quaisquer das hipóteses de cabimento recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências.
Intimação - ADV: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB 8281/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801175-79.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Batista de Souza -