Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, homologo por sentença o acordo entabulado, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários, conforme acordo. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas, tendo em vista o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se.