Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Tereza Caldeira Ganev - Ré: Banco Daycoval S/A - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de p. 136, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Procedimento Comum Cível que Tereza Caldeira Ganev move contra Banco Daycoval S/A, partes devidamente qualificadas. Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos. Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), cuja exigibilidade, outrossim, resta suspensa, eis que beneficiária da gratuidade judiciária. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Intimação - ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS) Processo 0805516-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -