Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Da busca de endereços A parte exequente (f. 72) requer a busca de endereço da parte executada, que ainda não foi citado nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemasInfoJud e Sielpara proceder à busca de endereços, determino a consulta de endereço da parte executada nos referidos sistemas. Proceda o Cartório com as providências necessárias. Além disso, no que se refere ao pedido de buscas no sistema SISBAJUD, indefiro, vez que tal sistema é utilizado apenas para busca de bens e não está disponível para a busca de endereços da parte executada. No que se refere ao pedido de buscas do sistema RENAJUD, indefiro, pois tal sistema é destinado exclusivamente à localização de veículos, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado. Com a resposta, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se.