Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil s/a - Decisão de fl. 462: Ciente este Juízo do retorno dos autos, bem como do julgamento que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo exequente. Dessa forma, DETERMINO o integral cumprimento da sentença proferida às fls. 341/343, notadamente quanto ao levantamento das penhoras efetivadas no curso da execução. EXPEÇA-SE alvará em favor do executado para levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada ao feito, conforme dados bancários informados à fl. 450. Cumpridas as determinações acima, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Às providências.
Intimação - ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Meire das Graças Oliveira Lopes Ferreira (OAB 5520/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0002758-08.2001.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial -