Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0803925-48.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Albino Coimbra Filho I - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc. O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor. P.R.I. Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo. ".