Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0808405-40.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J F Reis da Silva Eireli - Me - Intimação da r. sentença da página 84:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 79-82. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Os valores penhorados no Sisbajud foram creditados diretamente na conta da parte executada. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.