Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: ISSO POSTO, à vista do informado pela parte Credora quanto a satisfação da obrigação (p. 1270), nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do NCPC, JULGA-SE EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença.
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 18:21
Ato ordinatório
06/05/2026, 10:00
Publicação
06/05/2026, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Com efeito, à vista da manifesta inércia da parte Demandante em que pese a expressa determinação e intimação anterior para manifestação, então, e sendo o caso, aguarde-se os autos em Cartório o decurso do prazo de 30 dias a contar do início do lapso desde a intimação retro e em caso de mantida a inércia da parte em tal prazo, então, certifique-se voltem para decisão quanto ao abandono da lide. Diligências legais.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:14
Ato ordinatório
04/05/2026, 10:26
Recebimento
29/04/2026, 19:08
Mero expediente
29/04/2026, 19:08
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 13:27
Ato ordinatório
18/03/2026, 06:54
Publicação
18/03/2026, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. À vista do teor da manifestação retro, diga a parte Autora quanto ao cumprimento da obrigação, 10 dias. I-se. Diligências legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Com efeito, à vista da manifesta inércia da parte Demandante em que pese a expressa determinação e intimação anterior para manifestação, então, e sendo o caso, aguarde-se os autos em Cartório o decurso do prazo de 30 dias a contar do início do lapso desde a intimação retro e em caso de mantida a inércia da parte em tal prazo, então, certifique-se voltem para decisão quanto ao abandono da lide. Diligências legais.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:14
Ato ordinatório
04/05/2026, 10:26
Recebimento
29/04/2026, 19:08
Mero expediente
29/04/2026, 19:08
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 13:27
Ato ordinatório
18/03/2026, 06:54
Publicação
18/03/2026, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. À vista do teor da manifestação retro, diga a parte Autora quanto ao cumprimento da obrigação, 10 dias. I-se. Diligências legais.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:52
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:41
Recebimento
10/03/2026, 20:04
Mero expediente
10/03/2026, 20:04
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 21:57
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 17:39
Publicação
03/10/2025, 06:56
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 05:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 05:34
Ato ordinatório
01/10/2025, 20:54
Trânsito em julgado
01/10/2025, 20:52
Reativação
01/10/2025, 15:16
Reativação
01/10/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Luciano Gomes Advogado: Janir Gomes (OAB: 12487/MS)
Recorrido: Elaine Cristina Sequeira da Cunha Advogado: Letícia Maria da Silva Monfort (OAB: 26565/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR COMPROVADA - DECLARAÇÃO DO CONDUTOR ASSUMINDO A RESPONSABILIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO ANULADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0814226-59.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Luciano Gomes Advogado: Janir Gomes (OAB: 12487/MS)
Recorrido: Elaine Cristina Sequeira da Cunha Advogado: Letícia Maria da Silva Monfort (OAB: 26565/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0814226-59.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 11:38
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2025, 11:38
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 10:57
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 03:04
Publicação
24/03/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Janir Gomes (OAB 12487/MS), Letícia Maria da Silva Monfort (OAB 26565/MS) Processo 0814226-59.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano Gomes - Reqda: Elaine Cristina Sequeira da Cunha - Fica a parte intimada acerca de decisão/despacho retro acerca do recebimento de recurso inominado interposto nos autos para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões se ainda não houver tal juntada aos autos, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. No mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:33
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:26
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:16
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:12
Recebimento
20/03/2025, 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:43
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Janir Gomes (OAB 12487/MS), Letícia Maria da Silva Monfort (OAB 26565/MS) Processo 0814226-59.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano Gomes - Reqda: Elaine Cristina Sequeira da Cunha - Fica a parte intimada para, no prazo de 10 (dias) dias, juntar nos autos documento faltante mencionado na decisão/despacho retro, sob pena de extinção.
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 21:38
Ato ordinatório
05/02/2025, 10:22
Ato ordinatório
05/02/2025, 10:17
Recebimento
31/01/2025, 18:45
Mero expediente
31/01/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 14:01
Ato ordinatório
18/12/2024, 12:50
Petição (Apelação)
17/12/2024, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Janir Gomes (OAB 12487/MS), Letícia Maria da Silva Monfort (OAB 26565/MS) Processo 0814226-59.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano Gomes - Reqda: Elaine Cristina Sequeira da Cunha - SENTENÇA. ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte demandante, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo. Submeto a presente decisão à apreciação do MM. Juiz de Direito. (.........) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luciano Gomes em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Elaine Cristina Sequeira da Cunha, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:51
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 06:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 06:53
Ato ordinatório
02/12/2024, 06:52
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 20:30
Ato ordinatório
19/11/2024, 20:30
Decisão
19/11/2024, 19:29
Remessa (outros motivos)
21/05/2024, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 12:37
Ato ordinatório
21/05/2024, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2024, 01:58
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Letícia Maria da Silva Monfort (OAB 26565/MS) Processo 0814226-59.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqda: Elaine Cristina Sequeira da Cunha - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para manifestar(em)-se acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1024, §2º, do CPC. Prazo 05 dias.
26/04/2024, 00:00
Publicação
25/04/2024, 21:33
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:31
Ato ordinatório
25/04/2024, 10:30
Ato ordinatório
25/04/2024, 10:29
Recebimento
23/04/2024, 19:59
Mero expediente
23/04/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 10:23
Ato ordinatório
31/01/2024, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2024, 01:19
Petição (Embargos de declaração)
26/01/2024, 18:22
Publicação
18/01/2024, 21:27
Ato ordinatório
18/01/2024, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 10:47
Ato ordinatório
17/01/2024, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 20:18
Ato ordinatório
07/12/2023, 20:18
Decisão
07/12/2023, 17:38
Remessa (outros motivos)
02/10/2023, 19:14
Ato ordinatório
14/09/2023, 06:45
Publicação
13/09/2023, 21:32
Ato ordinatório
13/09/2023, 10:06
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:58
Recebimento
12/09/2023, 19:00
Mero expediente
12/09/2023, 13:50
Publicação
05/06/2023, 21:29
Ato ordinatório
05/06/2023, 08:03
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 15:55
Ato ordinatório
02/06/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 16:51
Ato ordinatório
18/04/2023, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 14:06
Ato ordinatório
29/03/2023, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2023, 01:58
Ato ordinatório
06/02/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Janir Gomes (OAB 12487/MS) Processo 0814226-59.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciano Gomes - Com efeito, quanto ao pedido de 'reiteração' formulado pela parte (p. 1146), tem-se que o o pleito de tutela já fora apreciado/analisado e decidido conforme se denota da decisão de pp. 1067/1069, descabendo por ora maiores digressões sobre o tema, inclusive nos termos do art. 505 do NCPC. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRECLUSÃO DAS QUESTÕES DISCUTIDAS. Não é cabível a reapreciação de questões já decididas sobre uma mesma lide, aplicando-se ao caso a eficácia preclusiva prevista no art. 471, do antigo CPC. TJMG - Apelação Cível nº 0147147-88.2012.8.13.0481 (1), 14ª Câmara Cível, Rel. Marco Aurélio Ferenzini. j. 01.09.2016, Publ. 09.09.2016. 2. No mais, à vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide.
06/02/2023, 00:00
Publicação
03/02/2023, 21:28
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 12:22
Ato ordinatório
03/02/2023, 08:33
Ato ordinatório
03/02/2023, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2023, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 08:55
Ato ordinatório
02/02/2023, 07:28
Recebimento
01/02/2023, 19:04
Mero expediente
01/02/2023, 19:04
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 17:42
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
12/12/2022, 16:30
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
05/12/2022, 14:00
Documento (Carta precatória)
29/11/2022, 13:06
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
28/11/2022, 14:00
de Conciliação (cancelada; Conciliador(a))
17/11/2022, 13:00
Ato ordinatório
17/10/2022, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2022, 04:19
Publicação
05/10/2022, 21:33
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 10:11
Ato ordinatório
05/10/2022, 10:06
Ato ordinatório
05/10/2022, 10:04
Ato ordinatório
05/10/2022, 10:03
Ato ordinatório
04/10/2022, 14:29
Ato ordinatório
04/10/2022, 14:29
Ato ordinatório
04/10/2022, 14:27
Expedição de documento (Carta precatória)
03/10/2022, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2022, 16:12
Ato ordinatório
03/10/2022, 15:55
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/10/2022, 15:51
Ato ordinatório
30/09/2022, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2022, 02:37
Remessa (outros motivos)
21/09/2022, 18:14
Publicação
20/09/2022, 20:16
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 11:10
Ato ordinatório
20/09/2022, 11:08
Ato ordinatório
20/09/2022, 11:08
Remessa (outros motivos)
19/09/2022, 17:17
Ato ordinatório
19/09/2022, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2022, 16:56
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/09/2022, 16:54
Ato ordinatório
19/09/2022, 16:38
Ato ordinatório
19/09/2022, 16:38
Ato ordinatório
31/08/2022, 18:28
Ato ordinatório
30/08/2022, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2022, 01:59
Ato ordinatório
22/08/2022, 02:50
Ato ordinatório
18/08/2022, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2022, 12:35
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2022, 16:44
Ato ordinatório
17/08/2022, 13:15
Ato ordinatório
17/08/2022, 13:13
Publicação
16/08/2022, 21:30
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 11:01
Ato ordinatório
16/08/2022, 10:59
Ato ordinatório
16/08/2022, 10:58
Ato ordinatório
05/08/2022, 16:41
de Conciliação (designada; Juiz(a))
05/08/2022, 16:33
Ato ordinatório
27/07/2022, 10:51
Publicação
25/07/2022, 21:12
Ato ordinatório
25/07/2022, 15:43
Expedição de documento (Carta precatória)
25/07/2022, 13:25
Ato ordinatório
25/07/2022, 09:03
Remessa (outros motivos)
25/07/2022, 08:51
Ato ordinatório
25/07/2022, 08:36
Ato ordinatório
25/07/2022, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2022, 12:23
Expedição de documento (Carta)
18/07/2022, 11:02
Ato ordinatório
18/07/2022, 10:53
Ato ordinatório
24/06/2022, 18:03
de Conciliação (designada; Juiz(a))
24/06/2022, 18:02
Ato ordinatório
24/06/2022, 07:19
Publicação
23/06/2022, 21:06
Recebimento
23/06/2022, 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2022, 18:21
Ato ordinatório
23/06/2022, 07:51
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 17:20
Ato ordinatório
22/06/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 16:51
Recebimento
14/06/2022, 18:59
Mero expediente
14/06/2022, 18:59
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 14:37
Retificação de Classe Processual
14/06/2022, 14:29
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)