Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Antônio Carlos Paludo Filho (OAB 15034/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA), Alexandre Miranda da Costa (OAB 15871/BA), David Pereira de Souza (OAB 29485/BA) Processo 0833058-55.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. do B. S. A. - Exectdo: R. B. T., G. D. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 08:40
Ato ordinatório
28/04/2025, 11:44
Reativação
25/04/2025, 12:55
Reativação
25/04/2025, 12:55
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: B. do B. S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS)
Apelado: Ronan Bergamo Teixeira Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Apelada: G. D. Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Apelado: M. D. de A. P. LTDA EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - RESPONSABILIDADE DO CREDOR PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA - INAPLICÁVEL O ART. 921, § 5º, CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Reconhecida na origem a prescrição do título executivo, prevista no art. 205 do Código Civil e no art. 70 da Lei Uniforme, em razão do transcurso de prazo superior a três anos entre a expiração das obrigações e o impulso processual do exequente sem citação válida dos executados. 2. Inaplicabilidade do disposto no art. 921, § 5º, CPC, que trata exclusivamente da prescrição intercorrente, hipótese diversa do caso. 3. O exequente responde pelas despesas processuais em razão da extinção da execução provocada por sua inércia. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0833058-55.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: B. do B. S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS)
Apelado: Ronan Bergamo Teixeira Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Apelada: G. D. Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Apelado: M. D. de A. P. LTDA Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0833058-55.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a):
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: B. do B. S/A Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS)
Apelado: Ronan Bergamo Teixeira Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Apelada: G. D. Advogado: Antônio Carlos Paludo Filho (OAB: 15034/MS) Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS)
Apelado: M. D. de A. P. LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0833058-55.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 11:03
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 11:03
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 11:03
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:04
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Antônio Carlos Paludo Filho (OAB 15034/MS) Processo 0833058-55.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ronan Bergamo Teixeira, Gizelly Destefani - Intimação da parte executada acerca do recurso de apelação de f. 432-437 para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 21:19
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
05/02/2025, 10:45
Petição (Apelação)
22/01/2025, 11:46
Ato ordinatório
03/12/2024, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Antônio Carlos Paludo Filho (OAB 15034/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Glauco Roberto da Cruz Silva (OAB 16283/BA), Alexandre Miranda da Costa (OAB 15871/BA), David Pereira de Souza (OAB 29485/BA) Processo 0833058-55.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ronan Bergamo Teixeira, Gizelly Destefani, MSX Distribuidora de Auto Peças LTDA - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO a exceção de pré-executividade fl. 286/300 e, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição da pretensão executória assinalada. CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 23:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:13
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:58
Recebimento
22/11/2024, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 19:05
Ato ordinatório
22/11/2024, 19:05
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 18:29
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Antônio Carlos Paludo Filho (OAB 15034/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), David Pereira de Souza (OAB 29485/BA) Processo 0833058-55.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ronan Bergamo Teixeira, Gizelly Destefani, MSX Distribuidora de Auto Peças LTDA - Nota de Cartório: Intima-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de fls. retro. ********************* Intima-se ainda, a parte exequente para, querendo se manifestar acerca da petição de fls. 372/373.
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 21:15
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
21/10/2024, 06:55
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Antônio Carlos Paludo Filho (OAB 15034/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0833058-55.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Ronan Bergamo Teixeira, Gizelly Destefani, MSX Distribuidora de Auto Peças LTDA - Despacho de fl. 349: Fls. 286/300. Junte-se os extratos de bloqueios realizados até o momento via SISBAJUD e intime-se o devedor para que, em 48 horas, apresente extratos dos últimos 3 meses das contas em que se deram as constrições. Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca da impugnação à penhora on-line, salientando que poderá ser manifestar sobre as demais matérias da exceção de pré-executividade em nova oportunidade. Após, conclusos para análise.