Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Apelado: Sergio Aparecido Coene EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA - FALHA DE VISUALIZAÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL NO SISTEMA SAJ - CORREÇÃO REALIZADA -SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovada a inconsistência no Sistema SAJ que deu causa ao óbice de visualização da petição inicial, bem como ausente responsabilidade do exequente, a sentença de extinção deve ser anulada com o retorno dos autos à origem para prosseguimento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0254390-50.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
•27/03/2025, 00:00
Despacho
•24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 15:40
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:40
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:49
Documento (Informações)
30/04/2025, 07:21
Recebimento
28/04/2025, 17:00
Mero expediente
28/04/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 16:07
Reativação
24/04/2025, 13:09
Reativação
24/04/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Apelado: Sergio Aparecido Coene EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA - FALHA DE VISUALIZAÇÃO DA PEÇA PROCESSUAL NO SISTEMA SAJ - CORREÇÃO REALIZADA -SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovada a inconsistência no Sistema SAJ que deu causa ao óbice de visualização da petição inicial, bem como ausente responsabilidade do exequente, a sentença de extinção deve ser anulada com o retorno dos autos à origem para prosseguimento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0254390-50.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS)
Apelado: Sergio Aparecido Coene Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0254390-50.2005.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a):
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:51
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:51
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0254390-50.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Sergio Aparecido Coene -
Vistos. Tendo em conta que admissibilidade do recurso não é feita por este Juízo, caso tenha ocorrido a citação, intime-se a parte adversa a contra-arrazoa-lo. Com ou sem contrarrazões, excetuando-se a hipótese de recurso adesivo, remetam-se os autos à Segunda Instância. Int. e Cumpra-se.