Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " 02.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. 03. Em tempo, deixo de suspender o feito, uma vez que, descumprido o acordo, poderá a parte realizar o cumprimento de sentença. 04. Retirem-se os gravames, por ventura, impostos por ocasião desta demanda. 05. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal. 06. Nada mais sendo requerido, arquive-se. ".