Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, face à norma prevista no art. 55, da Lei 9.099/95. Todavia, a parte autora deverá ser cientificada de que, caso pretenda ajuizar novamente esta ação, deverá comprovar que pagou as custas deste feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.