Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Indefiro a citação através de Sitra (f. 62), pois a citação no âmbito dos Juizados Especiais deve ser feita em uma das formas previstas no art. 18 da Lei n. 9.099/95. Atento à tentativa de citação da executada em endereços diversos (fls. 34, 44 e 60), entendo presente violação ao princípio da celeridade processual, um dos principais vetores dos Juizados Especiais, motivo por que indefiro o requerimento de f. 64. Isto posto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Após, arquivem-se. P. R. I.