Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando a manifestação da parte requerida, na qual informa a necessidade de prazo adicional para comprovar o pagamento dos honorários periciais, em razão de trâmites internos, defiro a dilação do prazo. Concedo à requerida o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do respectivo comprovante. Defiro, ainda, o pedido para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, OAB/MS 5.871, nos termos do art. 272, § 2º e § 5º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 07:56
Ato ordinatório
29/05/2026, 12:49
Recebimento
28/05/2026, 18:17
Mero expediente
28/05/2026, 18:17
Conclusão (para despacho)
14/05/2026, 14:28
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 22:00
Decurso de Prazo
01/04/2026, 10:31
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:41
Publicação
06/03/2026, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - A manifestação de fls. 337-338
trata-se de verdadeiro pedido de reconsideração da decisão interlocutória exarada às fls. 339-333, contra a qual deve ser manejado recurso próprio. Assim sendo, mantenho-na por seus própios termos. No mais, tratando-se de relação consumerista, e verficada, nos autos, a vulnerabilidade e hipossuficiência da parte autora, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CPC, inverto o ônus da prova, de maneira que os honorários serão suportados pela parte ré. Intime-se para depositar nos autos o valor da perícia, e, após, intime-se o ilustre perito para manifestação, designando dia e hora para produção da prova e informando nos autos com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - A manifestação de fls. 337-338
trata-se de verdadeiro pedido de reconsideração da decisão interlocutória exarada às fls. 339-333, contra a qual deve ser manejado recurso próprio. Assim sendo, mantenho-na por seus própios termos. No mais, tratando-se de relação consumerista, e verficada, nos autos, a vulnerabilidade e hipossuficiência da parte autora, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CPC, inverto o ônus da prova, de maneira que os honorários serão suportados pela parte ré. Intime-se para depositar nos autos o valor da perícia, e, após, intime-se o ilustre perito para manifestação, designando dia e hora para produção da prova e informando nos autos com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 07:55
Ato ordinatório
04/03/2026, 17:40
Recebimento
29/01/2026, 16:06
Indeferimento
29/01/2026, 16:06
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 17:01
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:42
Publicação
10/10/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se acerca da decisão de f. 332-333.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:59
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:21
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:02
Recebimento
17/09/2025, 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
17/09/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2025, 02:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 13:46
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:45
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:43
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:15
Publicação
25/03/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Bruno de Sena Cardozo (OAB 26318/MS), Clarice de Sena Cabral (OAB 21379/MS) Processo 0800669-82.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria dos Anjos Santos Martins - Reqdo: Banco Pan S.A. - Diante da impugnação apresentada pela parte requerida (fls. 320/321), determino nova intimação do perito para informar sobre a (im)possibilidade de redução da proposta de honorários. Após, voltem conclusos para fixação judicial do valor. Diligências necessárias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:22
Recebimento
20/03/2025, 14:02
Mero expediente
20/03/2025, 14:02
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:05
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 14:35
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Bruno de Sena Cardozo (OAB 26318/MS), Clarice de Sena Cabral (OAB 21379/MS) Processo 0800669-82.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria dos Anjos Santos Martins - Reqdo: Banco Pan S.A. - Sobre a proposta de honorários, intima-se ambas as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 21:16
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
01/10/2024, 17:20
Ato ordinatório
01/10/2024, 17:13
Ato ordinatório
01/10/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 13:46
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:21
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:21
Expedição de documento (Carta)
09/09/2024, 18:22
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno de Sena Cardozo (OAB 26318/MS), Clarice de Sena Cabral (OAB 21379/MS) Processo 0800669-82.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria dos Anjos Santos Martins - Reqdo: Banco Pan S.A. - Vistos, Considerando a certidão de f. 300, nomeio, em substituição, Linear Perícia & Consultoria Ltda CNPJ: 24.555.258/0001-12, com a observação de que a perícia deverá ser realizada por profissional habilitado. Linear está sediada na Rua Humberto de Campos, 171, Jardim dos Estados, Campo Grande (MS) CEP: 79.020-060, fones (67) 3305-8505; (67) 98469-1515; (67) 98466-1515. Diligências necessárias.
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 21:30
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:06
Ato ordinatório
29/07/2024, 10:02
Ato ordinatório
29/07/2024, 10:00
Recebimento
05/07/2024, 15:47
Mero expediente
05/07/2024, 15:47
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 14:45
Decurso de Prazo
25/04/2024, 03:32
Ato ordinatório
22/04/2024, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 03:39
Publicação
09/04/2024, 21:09
Ato ordinatório
09/04/2024, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 12:37
Ato ordinatório
08/04/2024, 12:37
Ato ordinatório
08/04/2024, 12:35
Recebimento
25/03/2024, 15:23
Mero expediente
25/03/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 17:10
Documento (Ofício)
18/12/2023, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:04
Ato ordinatório
30/10/2023, 07:04
Publicação
27/10/2023, 20:53
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:52
Recebimento
10/10/2023, 15:40
Mero expediente
10/10/2023, 15:40
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 16:04
Ato ordinatório
05/10/2023, 16:01
Ato ordinatório
05/10/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 09:16
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:56
Ato ordinatório
29/08/2023, 12:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2023, 18:08
Ato ordinatório
08/08/2023, 06:58
Ato ordinatório
07/08/2023, 13:40
Expedição de documento (Carta)
07/08/2023, 13:38
Ato ordinatório
07/08/2023, 10:21
Publicação
26/07/2023, 21:15
Ato ordinatório
26/07/2023, 07:56
Ato ordinatório
26/07/2023, 07:19
Ato ordinatório
25/07/2023, 19:21
Recebimento
25/07/2023, 16:49
Mero expediente
25/07/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 14:59
Publicação
14/07/2023, 21:04
Ato ordinatório
14/07/2023, 07:56
Ato ordinatório
14/07/2023, 07:52
Ato ordinatório
13/07/2023, 08:35
Recebimento
11/07/2023, 14:21
Mero expediente
11/07/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 20:11
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:22
Ato ordinatório
16/05/2023, 07:07
Publicação
15/05/2023, 20:52
Ato ordinatório
15/05/2023, 07:52
Ato ordinatório
12/05/2023, 10:08
Ato ordinatório
11/05/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:52
Ato ordinatório
06/03/2023, 07:47
Publicação
28/02/2023, 21:12
Ato ordinatório
28/02/2023, 08:17
Ato ordinatório
27/02/2023, 22:01
Recebimento
30/08/2022, 17:47
Mero expediente
30/08/2022, 17:47
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 10:48
Ato ordinatório
05/08/2022, 10:15
Publicação
04/08/2022, 20:59
Ato ordinatório
03/08/2022, 16:14
Ato ordinatório
03/08/2022, 16:11
Ato ordinatório
29/07/2022, 02:43
Recebimento
18/07/2022, 17:34
Mero expediente
18/07/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:53
Reativação
26/05/2022, 14:23
Reativação
26/05/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 14:28
Remessa (em grau de recurso)
27/04/2022, 14:28
Remessa (em grau de recurso)
27/04/2022, 14:28
Petição (Contra-razões)
26/04/2022, 14:35
Ato ordinatório
05/04/2022, 18:53
Publicação
31/03/2022, 20:53
Ato ordinatório
31/03/2022, 07:48
Ato ordinatório
30/03/2022, 17:11
Petição (Apelação)
29/03/2022, 15:20
Ato ordinatório
15/03/2022, 19:30
Publicação
11/03/2022, 20:58
Ato ordinatório
10/03/2022, 16:53
Recebimento
27/01/2022, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2022, 14:50
Ato ordinatório
27/01/2022, 14:50
Ato ordinatório
02/11/2021, 01:50
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 18:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/09/2021, 15:24
Petição (Replica)
13/09/2021, 10:48
Ato ordinatório
06/09/2021, 13:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
30/08/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 09:19
Publicação
23/06/2021, 20:55
Ato ordinatório
23/06/2021, 07:47
Ato ordinatório
22/06/2021, 12:43
Ato ordinatório
22/06/2021, 11:12
Petição (Contestação)
21/06/2021, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2021, 16:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))