Cumprimento de sentençaCédula de Produto RuralCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
CIARAMA MáQUINAS LTDA
CNPJ
Autor
TâNIA DOS SANTOS SCHINAIDER
CPF
Reu
WANDERLEY RODRIGUES MACIEL
Reu
Advogados / Representantes
VANIA APARECIDA NANTES
OAB/MS 6358·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146·CPF·Representa: Autor
EDSON TAVARES CALIXTO
OAB/MS 10681·CPF·Representa: Autor
MARIA REGINA SESTITO NETO
OAB/MS 29993·Representa: Autor
ROSEMIR ALVES DE SOUZA
OAB/MS 28019·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 15:34
Ato ordinatório
24/04/2026, 05:39
Ato ordinatório
01/04/2026, 11:49
Publicação
01/04/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação à Exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, para manifestação em 15 dias.
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
27/03/2026, 15:23
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:11
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:11
Decurso de Prazo
27/03/2026, 09:10
Petição (Contra-razões)
26/02/2026, 14:30
Ato ordinatório
30/01/2026, 12:00
Publicação
30/01/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte devedora para cumprimento voluntário da condenação, atentando-se ao que dispõe o art. 513, §2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10 (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC. Fica intimado, ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntári, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias pra impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte devedora para cumprimento voluntário da condenação, atentando-se ao que dispõe o art. 513, §2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10 (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC. Fica intimado, ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntári, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias pra impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
28/01/2026, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 15:58
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:58
Evolução da Classe Processual
09/12/2025, 16:04
Custas
05/12/2025, 07:08
Custas
01/12/2025, 12:10
Recebimento
28/11/2025, 19:00
Requisição de Informações
28/11/2025, 19:00
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 17:14
Reativação
15/09/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:02
Definitivo
10/06/2025, 08:51
Trânsito em julgado
10/06/2025, 08:44
Publicação
04/06/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Vânia Aparecida Nantes (OAB 6358/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Rosemir Alves de Souza (OAB 28019/MS), Maria Regina Sestito Neto (OAB 29993/MS) Processo 0800865-03.2025.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ciarama Máquinas Ltda - Reqdo: Wanderley Rodrigues Maciel, Tânia dos Santos Schinaider -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 167/170, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas, nos termos do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios, conforme pactuado. Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. À serventia, para que proceda a anotação dos patronos dos réus no sistema, conforme procurações às p. 148/149. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:51
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:08
Recebimento
30/05/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 14:52
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:52
Conclusão (para julgamento)
25/03/2025, 16:54
Publicação
25/03/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Vânia Aparecida Nantes (OAB 6358/MS) Processo 0800865-03.2025.8.12.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ciarama Máquinas Ltda - Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a incompetência relativa por cláusula de eleição de foro, arguida pela parte ré como questão preliminar (p. 136-147). Após, encaminhem-se os autos na fila dos urgentes para decisão.