Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosimeire Garcia -
Réu: Serasa S.A. - Tendo em vista o pagamento espontâneo realizado pelo réu (fls. 172/173) e a expressa concordância da parte autora com o quantum depositado judicialmente (fl. 174), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, observando-se os dados bancários informados às fls. 174, uma vez que o patrono constituído nestes autos detém poderes especiais para "receber importâncias", conforme instrumento de procuração de fls. 10. No mais, tendo em vista a satisfação da tutela judicial, à luz do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o feito. Com as cautelas de praxe, arquivem-se.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801262-21.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -