Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelada: Flavia Carvalho Secco APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO PAGAMENTO. MUNICÍPIO REGULARMENTE INTIMADO PARA MANIFESTAÇÃO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO EXPRESSAMENTE ADVERTIDA. INÉRCIA QUE CONFIGURA ANUÊNCIA TÁCITA À QUITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença que extinguiu o feito pelo pagamento, porquanto, uma vez decorrido o prazo de suspensão decorrente do parcelamento, quedou-se o município inerte em requerer o que de direito, presumindo-se quitado o débito, de modo que, no caso concreto, o ente público foi devidamente intimado que seu silêncio culminaria da presunção de quitação do débito. 2. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802241-87.2017.8.12.0007 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelada: Flavia Carvalho Secco Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802241-87.2017.8.12.0007 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a):
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelada: Flavia Carvalho Secco Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802241-87.2017.8.12.0007 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:37
Documentos
Acórdão
•28/03/2025, 00:00
Despacho
•26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 07:39
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:39
Ato ordinatório
01/07/2025, 12:45
Trânsito em julgado
28/05/2025, 14:22
Reativação
28/05/2025, 12:40
Reativação
28/05/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelada: Flavia Carvalho Secco APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO PAGAMENTO. MUNICÍPIO REGULARMENTE INTIMADO PARA MANIFESTAÇÃO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO EXPRESSAMENTE ADVERTIDA. INÉRCIA QUE CONFIGURA ANUÊNCIA TÁCITA À QUITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença que extinguiu o feito pelo pagamento, porquanto, uma vez decorrido o prazo de suspensão decorrente do parcelamento, quedou-se o município inerte em requerer o que de direito, presumindo-se quitado o débito, de modo que, no caso concreto, o ente público foi devidamente intimado que seu silêncio culminaria da presunção de quitação do débito. 2. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802241-87.2017.8.12.0007 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelada: Flavia Carvalho Secco Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802241-87.2017.8.12.0007 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a):
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelada: Flavia Carvalho Secco Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802241-87.2017.8.12.0007 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:37
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 14:37
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 14:37
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:11
Decurso de Prazo
12/03/2025, 14:11
Ato ordinatório
07/03/2025, 13:02
Ato ordinatório
17/09/2024, 00:39
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 11:34
Ato ordinatório
09/09/2024, 15:36
Ato ordinatório
03/09/2024, 05:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2024, 09:48
Expedição de documento (Carta)
12/08/2024, 15:32
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:44
Recebimento
01/08/2024, 09:19
Mero expediente
01/08/2024, 09:19
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 07:25
Petição (Apelação)
07/03/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Município de Cassilândia, Flavia Carvalho Secco Processo 0802241-87.2017.8.12.0007 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Cassilândia - Exectda: Flavia Carvalho Secco - Pelo exposto, declaro extinta a presente Execução Fiscal pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
26/02/2024, 00:00
Publicação
23/02/2024, 21:18
Ato ordinatório
23/02/2024, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 07:33
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:33
Ato ordinatório
22/02/2024, 14:41
Ato ordinatório
22/02/2024, 14:37
Recebimento
21/02/2024, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 13:54
Ato ordinatório
21/02/2024, 13:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2024, 13:53
Conclusão (para julgamento)
15/02/2024, 15:12
Decurso de Prazo
10/02/2024, 06:48
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 07:42
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:42
Ato ordinatório
25/01/2024, 17:11
Recebimento
25/01/2024, 16:25
Mero expediente
25/01/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 15:25
Conclusão (para julgamento)
22/01/2024, 14:38
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
11/01/2024, 15:23
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
10/01/2024, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2024, 15:50
Decurso de Prazo
10/01/2024, 15:50
Ato ordinatório
10/01/2024, 14:42
Desarquivamento
10/01/2024, 14:39
Ato ordinatório
04/07/2022, 00:52
Provisório
04/03/2022, 12:41
Ato ordinatório
04/03/2022, 12:40
Ato ordinatório
25/01/2022, 16:16
Ato ordinatório
25/01/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 16:11
Recebimento
18/01/2022, 17:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação