Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jair Gonçalves da Silva Junior (OAB 24102/MS), Danielli Santos Medeiros (OAB 25466/MS) Processo 0802786-30.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marisa Hosoda Machado - Ante a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). Arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.