Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 722 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do mesmo diploma legal, revogando-se a liminar concedida. Custas da ação pela parte Autora, conforme dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, já recolhidas (p. 151). Sem honorários uma vez que os réus sequer foram citados e não apresentaram peça defensiva. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.