Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito ?sicoob Uni Sul Ms -
Réu: Simone Pereira Luna Ei - Intimação das partes da sentença de fl. 194:
Intimação - ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0807664-33.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados. Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Pela própria natureza do acordo, dou por precluso o interesse recursal, transitando esta decisão em julgado na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.