Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lauro Paulo da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S/A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806158-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:49
Publicação
25/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.205,02
Devedores - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0806158-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lauro Paulo da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S/A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806158-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:49
Publicação
25/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.205,02
Devedores - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0806158-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:34
Custas
24/03/2025, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 08:33
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:33
Trânsito em julgado
11/02/2025, 13:00
Reativação
11/02/2025, 12:37
Reativação
11/02/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Lauro Paulo da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - ACORDO CELEBRADO ENTRE AUTOR E UM DOS RÉUS - EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CO-DEVEDORES SOLIDÁRIOS - ART. 844, §3º, DO CÓDIGO CIVIL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Acórdão - Apelação Cível nº 0806158-71.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que homologou acordo celebrado entre o autor e o réu Banco Bradesco S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, III, "b", do CPC), inclusive em relação à corré Eagle Sociedade de Crédito. O apelante alega que o acordo celebrado limitou-se ao Banco Bradesco S/A, pleiteando o prosseguimento do feito em relação à corré Eagle Sociedade de Crédito, que não participou da transação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se se o acordo firmado entre o autor e um dos réus em demanda consumerista, na qual há responsabilidade solidária, extingue o processo também em relação ao co-devedor que não participou da transação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Conforme o disposto nos arts. 7º, parágrafo único, e 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como no art. 25, §1º, do mesmo diploma, os réus em relações de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. 5. A transação realizada entre um devedor solidário e o credor extingue a dívida em relação aos co-devedores solidários, nos termos do art. 844, §3º, do Código Civil. 6. No caso concreto, o acordo firmado entre o apelante e o réu Banco Bradesco S/A abrangeu os pedidos formulados na inicial e, por força da solidariedade, estendeu seus efeitos à corré Eagle Sociedade de Crédito, extinguindo a obrigação em relação a esta.7. Precedentes jurisprudenciais confirmam a aplicação do art. 844, §3º, do Código Civil, em situações de solidariedade em relações de consumo, legitimando a extinção do processo com resolução de mérito em relação a todos os réus. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Em relações de consumo, a solidariedade entre fornecedores que integram a cadeia de consumo (arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor) implica que a transação firmada entre o consumidor e um dos réus, com homologação judicial, extingue a obrigação em relação aos demais devedores solidários, nos termos do art. 844, §3º, do Código Civil. Dispositivos relevantes citados:Código de Defesa do Consumidor, arts. 7º, parágrafo único; 14; 25, §1º.Código Civil, art. 844, §3º.Código de Processo Civil, art. 487, III, "b"; art. 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0801042-58.2021.8.12.0017, Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago, j. 19/10/2021. TJMS, Apelação Cível n. 0842355-23.2016.8.12.0001, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, j. 23/01/2019.
19/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lauro Paulo da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806158-71.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lauro Paulo da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806158-71.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:31
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 13:31
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 13:31
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:22
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:02
Ato ordinatório
18/11/2024, 13:56
Petição (Contra-razões)
12/11/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806158-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:45
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:36
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:36
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
22/10/2024, 12:42
Petição (Apelação)
21/10/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 06:47
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lauro Paulo da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0806158-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre a parte autora e o réu Banco Bradesco S/A e, com base na fundamentação retro, JULGAR EXTINTO o presente feito em relação a todas as partes, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC. Condeno cada parte transatora ao pagamento de metade das custas e honorários (art. 90, § 2º, CPC). Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, ante os benefícios da AJG. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:37
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:15
Recebimento
25/09/2024, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 09:16
Ato ordinatório
25/09/2024, 09:16
Homologação de Transação
25/09/2024, 09:16
Conclusão (para julgamento)
24/09/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/09/2024, 14:51
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
24/09/2024, 14:30
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lauro Paulo da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A - Conciliação Data: 24/09/2024 Hora 14:30 Local: CEJUSC- Mediação/Conciliação Situacão: Pendente Multirão Bradesco
Intimação - ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0806158-71.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:38
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação