Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS), Diego Oliveira de Lima (OAB 16351/MS) Processo 0809323-29.2013.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Exectdo: Broetto & Morais Ltda ME - Ferramentas Maringá, Rivailson Broetto, Sérgio Roberto de Morais - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 294/297 e certidões de pp. 302 e 305, homologo a transação realizada pelas partes e, com fulcro nos arts. 924, III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a esta Ação de Execução de Título Extrajudicial que Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. e Itaú Unibanco S/A move(m) contra Broetto & Morais Ltda ME - Ferramentas Maringá, Rivailson Broetto e Sérgio Roberto de Morais. Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s). A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos. Eventuais custas processuais (se houver) estão a cargo da parte executada, e deverão ser recolhidas no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso já deferida a gratuidade judiciária, sua exigibilidade resta suspensa, nos termos do que disciplina o disposto no art. 98, §3º, do CPC P. R. Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.