Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "VISTOS etc. Gilmar Toniolli, tornou-se credor de Tokio Marine Seguradora S/A por força da sentença de fls. 508/528. Antes mesmo do trânsito em julgado da mencionada decisão, as partes convencionaram o valor e a forma de pagamento da obrigação principal e honorários advocatícios de sucumbência, pedindo sejam homologados os termos pactuados e extinto o processo. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 581/583, recomendando que fielmente se cumpra o que nele contém. ISSO POSTO, julgo extinta a obrigação representada pela sentença proferida neste feito, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."