Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: José Geraldo Correa (OAB 143300/SP) Processo 0810972-43.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Ante o exposto, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil, julga-se extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que sequer havia legitimidade do curador especial para atuar em nome do embargante. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. Dourados(MS), data da assinatura digital.