Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Francisco Roberto Facco Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Embargada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Embargado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Embargado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Embargado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Emerson Ricardo Fernandes
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 09/07/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 16/07/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 112 - Nº: 0811882-85.2015.8.12.0002/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 6ª Vara Civel Ação Originária: 0811882-85.2015.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Francisco Roberto Facco Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Embargada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Embargado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Embargado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Embargado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0811882-85.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francisco Roberto Facco Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Apelada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Apelado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Apelado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Apelado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA - MÉRITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - DISCUSSÃO ACERCA DE REPAROS NO IMÓVEL - DANOS ATRIBUÍDOS À LOCATÁRIA - NÃO DEMONSTRADOS - COBRANÇA DE DOIS ALUGUEIS - ENTREGA DAS CHAVES - RECUSA INJUSTIFICADA DA IMOBILIÁRIA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - In casu, restou demonstrado nos autos que o imóvel objeto do contrato de locação foi entregue nas mesmas condições em que recebido pela locatária (com avarias de desgaste natural). II - Em relação aos danos, não restou demonstrado que a locatária tenha contribuído paraa deterioração, mau uso ou destruição do imóvel, afastando, assim, a sua responsabilidade civil quanto à reparação vindicada. III - Na hipótese dos autos, a recusa da imobiliária em receber as chaves do imóvel foi injustificada, uma vez que não poderia exigir da locatária a devolução do imóvel todo reformado, sob pena de enriquecimento ilícito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811882-85.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Roberto Facco Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Apelada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Apelado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Apelado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Apelado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Emerson Ricardo Fernandes
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 14/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 21/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 83 - Nº: 0811882-85.2015.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 6ª Vara Civel Ação Originária: 0811882-85.2015.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Roberto Facco Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Apelada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Apelado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Apelado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Apelado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0811882-85.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 19:23
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 19:23
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 19:23
Publicação
12/03/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:38
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:38
Recebimento
26/02/2026, 15:59
Mero expediente
26/02/2026, 15:59
Documentos
Edital de julgamento
•30/06/2026, 00:00
Acórdão
•02/06/2026, 00:00
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Francisco Roberto Facco Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Apelada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Apelado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Apelado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Apelado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA - MÉRITO - CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - DISCUSSÃO ACERCA DE REPAROS NO IMÓVEL - DANOS ATRIBUÍDOS À LOCATÁRIA - NÃO DEMONSTRADOS - COBRANÇA DE DOIS ALUGUEIS - ENTREGA DAS CHAVES - RECUSA INJUSTIFICADA DA IMOBILIÁRIA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - In casu, restou demonstrado nos autos que o imóvel objeto do contrato de locação foi entregue nas mesmas condições em que recebido pela locatária (com avarias de desgaste natural). II - Em relação aos danos, não restou demonstrado que a locatária tenha contribuído paraa deterioração, mau uso ou destruição do imóvel, afastando, assim, a sua responsabilidade civil quanto à reparação vindicada. III - Na hipótese dos autos, a recusa da imobiliária em receber as chaves do imóvel foi injustificada, uma vez que não poderia exigir da locatária a devolução do imóvel todo reformado, sob pena de enriquecimento ilícito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811882-85.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Roberto Facco Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Apelada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Apelado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Apelado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Apelado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Emerson Ricardo Fernandes
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 14/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 21/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 83 - Nº: 0811882-85.2015.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 6ª Vara Civel Ação Originária: 0811882-85.2015.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Francisco Roberto Facco Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) Apelada: Maria Paula Gonçalves Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS)
Apelado: Tulio Monteiro Correa Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS)
Apelado: Eduardo Monteiro Correia DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS)
Apelado: Cássio Monteiro Correa Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0811882-85.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 19:23
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 19:23
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 19:23
Publicação
12/03/2026, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. Cumpra-se.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:38
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:38
Recebimento
26/02/2026, 15:59
Mero expediente
26/02/2026, 15:59
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 13:10
Petição (Contra-razões)
11/02/2026, 17:32
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:11
Ato ordinatório
02/02/2026, 10:08
Publicação
02/02/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intime-se as partes recorridas para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação de f. 438-451, conforme artigo 1.010, § 1.° do Código de Processo Civil.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 12:11
Entrega em carga/vista
29/01/2026, 12:11
Ato ordinatório
29/01/2026, 12:10
Petição (Apelação)
27/01/2026, 11:01
Ato ordinatório
04/12/2025, 17:59
Ato ordinatório
04/12/2025, 10:29
Publicação
04/12/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 421-432): "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Francisco Roberto Facco, em face de Maria Paula Gonçalves, Cássio Monteiro Correa, Túlio Monteiro Corrêa e Eduardo Monteiro Correa. Via de consequência, DECLARO a inexigibilidade das verbas contratuais rescisórias e das despesas pertinentes ao reparo do imóvel objeto de locação em face dos réus. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal1, pela Taxa Selic2, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. "
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:03
Entrega em carga/vista
02/12/2025, 16:03
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:02
Recebimento
02/12/2025, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 13:08
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:08
Improcedência
02/12/2025, 13:08
Conclusão (para julgamento)
11/09/2025, 14:54
Decurso de Prazo
11/09/2025, 02:46
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:26
Petição (Alegações finais)
29/08/2025, 15:33
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:55
Recebimento
20/08/2025, 14:15
Ato ordinatório
20/08/2025, 14:15
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:58
Publicação
20/08/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO - PUBLICAÇÃO PARA RÉU REVÉL: "Concedo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de alegações finais, iniciando pela parte requerente. Saem os presentes intimados."
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 18:14
Entrega em carga/vista
18/08/2025, 18:14
Ato ordinatório
18/08/2025, 18:13
Petição (Alegações finais)
08/08/2025, 13:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:39
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
30/07/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:31
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:53
Publicação
09/05/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0811882-85.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Roberto Facco - Reqda: Maria Paula Gonçalves,, Cássio Monteiro Correa, Eduardo Monteiro Correia, Tulio Monteiro Correa - Intimação das partes da decisão de fl. 390/393: DECLARO o presente feito saneado. Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Audiência de Instrução e Julgamento designada às 30/07/2025 às 15h30, prisencialmente, na sala deste juízo.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:23
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:57
Recebimento
07/05/2025, 14:34
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:34
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:59
Entrega em carga/vista
07/05/2025, 11:59
Recebimento
06/05/2025, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 15:53
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
06/05/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 07:52
Publicação
25/03/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0811882-85.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Roberto Facco - DESPACHO DE FOLHAS 382:
Vistos. Fica autorizada a participação na audiência de conciliação por meio virtual, ou mesmo a realização híbrida do ato, na forma do art. 1º da Portaria CEJUSC Dourados n.º 01/2024 e art. 1º da Portaria TJMS n.º 2.805/2023. Intime-se. Cumpra-se.
25/03/2025, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 14:15
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/03/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:11
Recebimento
20/03/2025, 18:42
Mero expediente
20/03/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 13:19
Ato ordinatório
05/02/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 16:41
Ato ordinatório
19/12/2024, 01:39
Publicação
18/12/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0811882-85.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Roberto Facco - Reqda: Maria Paula Gonçalves,, Cássio Monteiro Correa, Eduardo Monteiro Correia, Tulio Monteiro Correa - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 24/03/2025, às 14:00h, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847,
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:55
Recebimento
16/12/2024, 13:15
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2024, 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2024, 08:11
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 08:10
Entrega em carga/vista
16/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:06
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 12:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/12/2024, 12:42
Ato ordinatório
11/12/2024, 10:29
Publicação
09/12/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0811882-85.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Roberto Facco - Reqda: Maria Paula Gonçalves,, Cássio Monteiro Correa, Eduardo Monteiro Correia, Tulio Monteiro Correa - Intimação das partes do despacho de fl. 371:
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:53
Recebimento
05/12/2024, 17:37
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 12:18
Entrega em carga/vista
05/12/2024, 12:18
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:14
Recebimento
28/11/2024, 14:38
Mero expediente
28/11/2024, 14:38
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:13
Conclusão (para julgamento)
13/11/2024, 14:34
Ato ordinatório
21/10/2024, 01:57
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 11:32
Ato ordinatório
23/09/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:34
Publicação
20/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS) Processo 0811882-85.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Roberto Facco - Reqda: Maria Paula Gonçalves,, Cássio Monteiro Correa, Tulio Monteiro Correa -
Vistos. Nos termos do art. 139, V, do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". Ademais, conforme recomendação expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJ/MS, por meio do ofício nº 049.926.075.0018/2024, consistente na "especial atenção ao cumprimento da Meta 3" do CNJ (Índice de Conciliação ou aumento do Índice de Conciliação de Justiça em Números em 1% em relação a 2023), o Magistrado poderá adotar as medidas cabíveis para a tentativa de promoção de autocomposição das partes. Compulsando os autos, depreende-se que o direito material controvertido admite a autocomposição, não incidindo qualquer das hipóteses de vedação legal, sendo certo que após a exposição da contestação e eventual impugnação a esta, as partes tem melhores condições de analisar a possibilidade de autocomposição, sendo este um dos pilares almejados para a elaboração do Código de Processo Civil de 2015. Desta forma, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. A não manifestação no mencionado prazo, será tida como presunção de falta de interesse para tanto. Intimem-se. Cumpra-se.
20/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:51
Recebimento
18/09/2024, 18:13
Ato ordinatório
18/09/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 17:32
Entrega em carga/vista
18/09/2024, 17:32
Ato ordinatório
18/09/2024, 17:30
Recebimento
18/09/2024, 15:43
Mero expediente
18/09/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 15:02
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:36
Ato ordinatório
08/07/2024, 16:22
Publicação
04/07/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Bruno de Assis Sartori (OAB 15823/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0811882-85.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Roberto Facco - Reqda: Maria Paula Gonçalves,, Cássio Monteiro Correa, Eduardo Monteiro Correia, Tulio Monteiro Correa - Intimação das partes do despacho de fl.360:
Vistos. CHAMO O FEITO À ORDEM. Compulsando os autos, verifico ter sido ofertada reconvenção pela parte demandada às f. 80-89. Todavia, não foi atribuído valor à causa, não houve recolhimento das respectivas custas processuais e sequer foi formulado um pedido específico a título de reconvenção. Sendo assim, oportunizo à requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome as providências acima determinadas, sob pena de indeferimento da reconvenção. Caso a ré formule expressamente o pedido reconvencional, atribua valor à causa e recolhe as custas processuais incidentes, intime-se a ré para manifestação, também pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
04/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:47
Ato ordinatório
02/07/2024, 08:51
Recebimento
20/06/2024, 17:08
Mero expediente
20/06/2024, 17:08
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 17:32
Ato ordinatório
04/03/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 17:02
Recebimento
26/02/2024, 16:55
Ato ordinatório
26/02/2024, 16:55
Publicação
26/02/2024, 02:08
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:49
Ato ordinatório
22/02/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:53
Entrega em carga/vista
22/02/2024, 10:53
Recebimento
19/02/2024, 14:54
Mero expediente
19/02/2024, 14:54
Ato ordinatório
15/12/2023, 01:30
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 11:32
Decurso de Prazo
02/12/2023, 02:39
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2023, 11:30
Ato ordinatório
09/11/2023, 12:36
Publicação
09/11/2023, 02:12
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:52
Ato ordinatório
07/11/2023, 11:20
Mero expediente
19/10/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 19:30
Publicação
18/01/2023, 02:09
Ato ordinatório
17/01/2023, 07:48
Ato ordinatório
16/01/2023, 14:18
Recebimento
06/12/2022, 10:32
Ato ordinatório
06/12/2022, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:31
Entrega em carga/vista
05/12/2022, 09:31
Publicação
02/12/2022, 02:14
Ato ordinatório
01/12/2022, 07:53
Ato ordinatório
30/11/2022, 11:24
Recebimento
22/11/2022, 17:43
Mero expediente
22/11/2022, 17:43
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:33
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)