Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Saulo de Tarso Praconi (OAB 13259/MS) Processo 0816360-63.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Studio Armorial Ltda - Me - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Como expressamente determinado na sentença de p. 245/252, notadamente nas p. 251/252, eventual cumprimento de sentença de obrigação de fazer deveria ser objeto de autos próprios, a fim de se evitar tumulto processual. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que efetue o protocolo do referido incidente em autos apartados, juntamente com eventuais alterações pretendidas e documentos pertinentes. Após, determino que a serventia torne sem efeito as peças de p. 255/257 e 270/275. Oportunamente, arquive-se o presente feito. Intime-se. Cumpra-se.