Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/03/2026, 16:40
Trânsito em julgado
11/03/2026, 16:34
Ato ordinatório
09/02/2026, 15:18
Publicação
05/02/2026, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Assim, homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. E, por consequência, com fulcro no artigo 924, III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Em consequência, dou por prejudicado os embargos de declaração apresentado nos autos. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Assim, homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. E, por consequência, com fulcro no artigo 924, III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Em consequência, dou por prejudicado os embargos de declaração apresentado nos autos. Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
03/02/2026, 15:46
Recebimento
29/01/2026, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 16:46
Ato ordinatório
29/01/2026, 16:45
Homologação de Transação
29/01/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 15:54
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 12:09
Decurso de Prazo
11/12/2025, 03:39
Ato ordinatório
09/12/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 13:40
Ato ordinatório
04/12/2025, 09:18
Petição (Contra-razões)
03/12/2025, 16:45
Ato ordinatório
02/12/2025, 14:52
Publicação
02/12/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes embargadas intimadas para manifestarem acerca dos embargos de declaração.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:21
Publicação
27/11/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração apresentados, considerando o disposto no parágrafo 2º do art. 1.023 do CPC, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 16°.
27/11/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
26/11/2025, 16:50
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:15
Petição (Embargos de declaração)
24/11/2025, 19:50
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:20
Publicação
18/11/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 284/297, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes em parte os pedidos iniciais, a fim de condenar a ré a pagar ao autor, indenização por danos morais, arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo tal valor ser devidamente corrigido pelo IPCA a partir da presente sentença, e com juros de mora de 1% a.m a partir da data do evento danoso1 (data do acidente). Do valor da indenização ora fixada, deverá ser deduzido o valor total recebido pelo autor do Seguro Obrigatório (DPVAT), na via judicial, no valor de R$ 2.739,88 (fls. 205), este que deverá ser atualizado pelo IPCA a partir da data do pagamento, evitando-se a sua defasagem no tempo. Por conseguinte, dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 20% do valor atualizado da condenação supra, devendo a parte requerida arcar com o pagamento do equivalente a 60% deste valor, e a parte autora com os 40% remanescentes, além das custas e despesas processuais nessas mesmas proporções, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido, a existência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, em relação ao autor, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC; Outrossim, julgo procedente o pedido da lide secundária, condenando a Essor Seguros S/A, ao pagamento da indenização a cargo da ré/litisdenunciante, nos limites das cláusulas, valores e deduções de valores que eventualmente já tiverem sido despendidos pela litisdenunciada com o sinistro em questão ou qualquer outro, tudo conforme estipulação da apólice de seguro. Diante dos fundamentos supra, deixo de condenar a litisdenunciada ao pagamento de honorários sucumbenciais. Por fim, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo extintas a lide principal e a secundária, com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:19
Ato ordinatório
14/11/2025, 14:23
Recebimento
13/11/2025, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 18:06
Ato ordinatório
13/11/2025, 18:06
Procedência
13/11/2025, 18:06
Conclusão (para julgamento)
25/07/2025, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:14
Ato ordinatório
10/06/2025, 06:51
Publicação
10/06/2025, 05:20
Publicação
10/06/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Domicio Pereira -
Réu: Lotrans Log Transp Cargas Com Serv Ltda, Essor Seguros S/A -
Intimação - ADV: alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), Joyce Stella Silva Amaral (OAB 346168/SP), Juliano Rodrigues Ferrer (OAB 21308A/MS), Valmir Donizetti Ferreira Junior (OAB 309518/SP) Processo 0806674-19.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc... Sobre a petição de fls. 276/277, ciência às partes. Às providências necessárias.
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
06/06/2025, 11:24
Recebimento
20/05/2025, 09:58
Mero expediente
20/05/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 18:07
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:40
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:28
Publicação
02/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Domicio Pereira -
Réu: Lotrans Log Transp Cargas Com Serv Ltda, Essor Seguros S/A - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do teor constante nas fls. 270-272.
Intimação - ADV: alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), Joyce Stella Silva Amaral (OAB 346168/SP), Juliano Rodrigues Ferrer (OAB 21308A/MS), Valmir Donizetti Ferreira Junior (OAB 309518/SP) Processo 0806674-19.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:31
Documento (Ofício)
26/03/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 12:52
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:18
Ato ordinatório
10/03/2025, 06:44
Publicação
07/03/2025, 20:44
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
07/03/2025, 06:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 08:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2025, 14:20
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:04
Remessa (outros motivos)
30/01/2025, 08:41
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2025, 08:40
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2025, 08:40
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Domicio Pereira -
Réu: Lotrans Log Transp Cargas Com Serv Ltda, Essor Seguros S/A -
Intimação - ADV: alcir martins de assunção (OAB 13531MS/), Joyce Stella Silva Amaral (OAB 346168/SP), Juliano Rodrigues Ferrer (OAB 21308A/MS), Valmir Donizetti Ferreira Junior (OAB 309518/SP) Processo 0806674-19.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc... Fls. 256/257, expeçam-se os respectivos ofícios, conforme requerido, atentando-se aos endereços atuais declinados. Com as respostas, dê-se ciência às partes e, nada sendo requerido, intimem-se as partes para apresentarem memoriais finais, conforme determinado às fls. 248. Às providências e intimações necessárias.