Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte executada da decisão def. 469/470: "(...)Decido. É cediço que o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, estabelece a impenhorabilidade absoluta dos salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões, ressalvada apenas a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, hipótese que não se configura no presente caso. A impenhorabilidade visa resguardar a dignidade do devedor e a subsistência de seu núcleo familiar, sendo regra de ordem pública, insuscetível de renúncia quando tal medida implicar comprometimento da subsistência mínima. No caso concreto, restou documentalmente demonstrado que os valores creditados na conta da executada provém de pensão militar, sendo certo que parte desse montante pertence a seu filho menor. Essa parcela, por sua vez, goza de proteção ainda mais intensa, por se tratar de verba de titularidade de incapaz, cuja indisponibilidade decorre diretamente do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Embora seja possível, em tese, que o devedor autorize desconto sobre seus vencimentos para pagamento de dívida, tal autorização encontra limites intransponíveis na lei, especialmente quando se trata de verba alimentar cuja constrição inviabilize o sustento do próprio devedor e de seus dependentes. Eventual anuência do devedor não afasta a regra da impenhorabilidade quando a constrição compromete a subsistência. Assim, ainda que se reconheça a validade formal do termo de confissão de dívida, a cláusula que autoriza desconto mensal diretamente na conta ou nos proventos da executada não pode produzir efeitos, diante da natureza absolutamente impenhorável da verba e da necessidade de preservação da quota-parte pertencente ao menor.
Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade dos valores oriundos da pensão militar percebida pela executada e declaro a ineficácia da cláusula constante do termo de confissão de dívida que autoriza desconto em conta ou proventos, devendo a execução prosseguir por outros meios que não impliquem constrição sobre verba alimentar. Intimem-se"
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 08:06
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:29
Decurso de Prazo
26/09/2025, 09:44
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:53
Publicação
03/09/2025, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade dos valores oriundos da pensão militar percebida pela executada e declaro a ineficácia da cláusula constante do termo de confissão de dívida que autoriza desconto em conta ou proventos, devendo a execução prosseguir por outros meios que não impliquem constrição sobre verba alimentar.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:25
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:56
Recebimento
13/08/2025, 18:47
Outras Decisões
13/08/2025, 18:47
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:42
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:21
Publicação
25/03/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Esio Mello Monteiro (OAB 7308/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0800142-78.2013.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Exectda: Elisangela Martins de Oliveira - Tendo em vista a concordância do exequente (fls.438), providencie o desbloqueio do montante bloqueado nas constas da executada. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação apresentada pela executada às fls.415/419.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:47
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 17:58
Recebimento
18/02/2025, 14:00
Recebimento
18/02/2025, 14:00
Mero expediente
18/02/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 13:21
Ato ordinatório
12/02/2025, 06:47
Ato ordinatório
12/02/2025, 06:46
Ato ordinatório
12/02/2025, 06:45
Ato ordinatório
12/02/2025, 06:45
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:10
Recebimento
27/01/2025, 15:54
Mero expediente
27/01/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 16:25
Ato ordinatório
23/12/2024, 01:24
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:23
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 09:13
Ato ordinatório
08/11/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:41
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:06
Ato ordinatório
17/10/2024, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Esio Mello Monteiro (OAB 7308/MS) Processo 0800142-78.2013.8.12.0042 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Airton Fernandes Vargas, Maria Angelica Fernandes Vargas - Exectda: Elisangela Martins de Oliveira - Considerando que já foi implementada a restrição de transferência renajud (fs. 392/393), intime-se o autor para prosseguimento do feito em 10 dias.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:33
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:12
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:57
Recebimento
04/10/2024, 17:28
Mero expediente
04/10/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 08:56
Recebimento
15/08/2024, 16:10
Mero expediente
15/08/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 17:06
Reativação
25/07/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 08:55
Definitivo
27/05/2024, 16:59
Ato ordinatório
08/03/2024, 14:31
Remessa (outros motivos)
07/03/2024, 16:23
Ato ordinatório
06/03/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 20:10
Documento (Informações)
07/02/2024, 14:22
Recebimento
07/02/2024, 14:22
Mero expediente
05/02/2024, 14:18
Ato ordinatório
23/01/2024, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2024, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 13:48
Documento (Certidão)
12/01/2024, 13:48
Documento (Mandado)
12/01/2024, 13:48
Ato ordinatório
11/01/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 20:10
Ato ordinatório
14/11/2023, 03:49
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:25
Ato ordinatório
10/11/2023, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2023, 18:07
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:00
Ato ordinatório
30/10/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 06:26
Entrega em carga/vista
02/10/2023, 06:26
Recebimento
29/09/2023, 13:43
Mero expediente
29/09/2023, 13:43
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:10
Ato ordinatório
29/08/2023, 09:54
Recebimento
18/08/2023, 18:23
Ato ordinatório
18/08/2023, 18:23
Ato ordinatório
16/08/2023, 10:48
Publicação
10/08/2023, 21:10
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:59
Ato ordinatório
09/08/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 10:52
Entrega em carga/vista
09/08/2023, 10:52
Ato ordinatório
09/08/2023, 10:52
Recebimento
08/08/2023, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2023, 17:27
Ato ordinatório
08/08/2023, 17:27
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
08/08/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 15:40
Conclusão (para julgamento)
28/07/2023, 06:25
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 15:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2023, 08:18
Decurso de Prazo
14/06/2023, 03:10
Ato ordinatório
25/05/2023, 14:21
Ato ordinatório
25/05/2023, 14:20
Ato ordinatório
25/05/2023, 14:20
Expedição de documento (Carta)
18/05/2023, 16:01
Ato ordinatório
10/05/2023, 10:17
Recebimento
08/05/2023, 15:11
Mero expediente
08/05/2023, 15:11
Recebimento
04/05/2023, 17:23
Ato ordinatório
04/05/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:25
Documento (Certidão)
10/03/2023, 16:59
Documento (Mandado)
10/03/2023, 16:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2023, 08:21
Decurso de Prazo
03/03/2023, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 08:27
Entrega em carga/vista
02/03/2023, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2023, 08:24
Ato ordinatório
02/03/2023, 08:24
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:55
Ato ordinatório
08/02/2023, 17:54
Ato ordinatório
03/02/2023, 12:30
Publicação
02/02/2023, 20:57
Ato ordinatório
02/02/2023, 08:25
Expedição de documento (Carta)
01/02/2023, 18:06
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2023, 18:05
Ato ordinatório
01/02/2023, 08:53
Ato ordinatório
01/02/2023, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2023, 08:47
Ato ordinatório
01/02/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 08:10
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 18:44
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 13:38
Recebimento
05/09/2022, 13:38
Mero expediente
05/09/2022, 13:38
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 19:06
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:26
Custas
06/08/2022, 07:12
Publicação
05/08/2022, 21:19
Ato ordinatório
05/08/2022, 07:58
Custas
04/08/2022, 15:05
Ato ordinatório
04/08/2022, 10:35
Ato ordinatório
10/02/2022, 08:59
Recebimento
04/02/2022, 15:04
Mero expediente
04/02/2022, 15:04
Ato ordinatório
27/01/2022, 02:51
Ato ordinatório
21/12/2021, 00:29
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 09:40
Ato ordinatório
09/11/2021, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:19
Entrega em carga/vista
09/11/2021, 12:19
Documento (Mandado)
09/11/2021, 12:18
Documento (Certidão)
09/11/2021, 12:18
Ato ordinatório
19/10/2021, 15:39
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2021, 15:34
Ato ordinatório
06/10/2021, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 08:50
Entrega em carga/vista
04/10/2021, 08:50
Recebimento
30/08/2021, 11:18
Mero expediente
30/08/2021, 11:18
Ato ordinatório
30/07/2021, 03:31
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 12:56
Ato ordinatório
09/06/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 15:48
Ato ordinatório
11/05/2021, 17:15
Publicação
11/05/2021, 01:14
Ato ordinatório
10/05/2021, 08:31
Ato ordinatório
07/05/2021, 12:09
Recebimento
28/03/2021, 19:59
Ato ordinatório
28/03/2021, 19:59
Ato ordinatório
15/03/2021, 13:05
Publicação
14/03/2021, 20:13
Ato ordinatório
12/03/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 18:29
Entrega em carga/vista
11/03/2021, 18:28
Ato ordinatório
11/03/2021, 18:27
Ato ordinatório
11/03/2021, 18:26
Evolução da Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)