Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Thales Augusto Rios Chaia Jacob, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
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Intimação
Autora: Daiane Cristina Roberto - Fica a parte intimada para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da turma recursal.
Intimação - ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800178-36.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 13:53
Entrega em carga/vista
25/04/2025, 13:52
Ato ordinatório
25/04/2025, 13:52
Trânsito em julgado
25/04/2025, 12:35
Reativação
25/04/2025, 11:29
Reativação
25/04/2025, 11:29
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Apelada: Daiane Cristina Roberto Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSORA TEMPORÁRIA DA REDE DE ENSINO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS - ART. 22, I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 266/2019 - COMPROVAÇÃO DE GOZO DURANTE O PERÍODO CONTRATUAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800178-36.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
25/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Apelada: Daiane Cristina Roberto Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 06/02/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800178-36.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
25/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Apelada: Daiane Cristina Roberto Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800178-36.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
04/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Apelada: Daiane Cristina Roberto Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800178-36.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 12:12
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2025, 12:12
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2025, 12:12
Mero expediente
09/01/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 13:38
Petição (Contra-razões)
13/12/2024, 18:40
Ato ordinatório
03/12/2024, 03:25
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Intimação
Autora: Daiane Cristina Roberto -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o recurso inominado, fls. 153-160.
Intimação - ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800178-36.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:21
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:39
Recebimento
29/11/2024, 15:40
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:10
Petição (Recurso inominado)
29/11/2024, 11:06
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Daiane Cristina Roberto - SENTENÇA.
Intimação - ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800178-36.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, os REJEITO, por nada haver a sanar na decisão embargada. Submeto a presente sentença ao MM. Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (....) Homologo a sentença de embargos de declaração proferida pela juíza leiga, com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se com as cautelas devidas. Às providências.
22/11/2024, 00:00
Publicação
21/11/2024, 20:24
Ato ordinatório
21/11/2024, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 05:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 05:44
Entrega em carga/vista
21/11/2024, 05:43
Ato ordinatório
21/11/2024, 05:42
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 11:03
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:03
Recebimento
07/11/2024, 11:03
Decisão
07/11/2024, 11:03
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/11/2024, 11:02
Conclusão (para julgamento)
03/11/2024, 17:22
Petição (Impugnação aos embargos)
03/09/2024, 14:59
Remessa (outros motivos)
02/09/2024, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 08:42
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daiane Cristina Roberto - Intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre os embargos de declaração.
Intimação - ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800178-36.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 20:19
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:38
Ato ordinatório
21/08/2024, 12:36
Recebimento
31/07/2024, 11:43
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2024, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 00:57
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Daiane Cristina Roberto - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e condená-lo a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente às férias proporcionais do período trabalhado, observando-se a prescrição quinquenal, ainda, deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que deveriam ter sido pagos e juros de mora equivalente ao índice de remuneração da poupança a partir da citação, incidentes até a vigência da EC n. 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez de taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento. (...) A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito. Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei. Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença. Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800178-36.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Intime-se."