Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0800130-14.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Franco de Araújo - Exectdo: Dione da Silva Oliveira - Ciência acerca do teor dos documentos de fls. 92/95 para as providências cabíveis.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0800130-14.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Franco de Araújo - Nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito e declaro satisfeita a obrigação exigida no presente feito. No mais, oficie-se ao CRI desta comarca para realizar eventuais levantamentos de penhora realizados em relação ao bem (R-8/3548) da parte executada. Custas remanescentes para a parte executada. Sem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:37
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:41
Recebimento
11/12/2024, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 17:16
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/12/2024, 17:15
Conclusão (para julgamento)
06/12/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:51
Ato ordinatório
26/11/2024, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0800130-14.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Franco de Araújo - 1) Inicialmente, certifique-se a escrivania se estão carreados aos autos todos os documentos necessários à realização do leilão. 2) Se sim, em atenção à Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, §1º, do Código de Processo Civil, a nomeação do leiloeiro público será estabelecida por sorteio, com participação dos corretores e leiloeiros credenciados junto ao e. TJMS, conforme portaria nº 126.661.082.0161/2016 e Provimento-CSM nº 375/2016. 3) A alienação obedecerá as regras do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016. 4) A(s) datas(s) para apregoamento final da alienação será(ão) definida(s) pela gestora com observância das regras estabelecidas no artigo 884 do Código de Processo Civil, "in verbis": Art. 884. Incumbe ao leiloeiro público:I - publicar o edital, anunciando a alienação;II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz;III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias;IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação;V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. 5) A alienação será realizada na modalidade eletrônica. 6) Nos termos do artigo 885 do Código de Processo Civil, "O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante." Assim, e para auxílio do Juízo, deve o leiloeiro ser intimado para sugerir o preço mínimo ao bem do caso, valor esse que, caso não alterado expressamente por este Juízo, deverá constar de forma clara no edital do leilão. 7) Atente-se a empresa gestora que:Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação.§ 1o A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.§ 2o O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.§ 3o Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local.§ 4o Atendendo ao valor dos bens e às condições da sede do juízo, o juiz poderá alterar a forma e a frequência da publicidade na imprensa, mandar publicar o edital em local de ampla circulação de pessoas e divulgar avisos em emissora de rádio ou televisão local, bem como em sítios distintos do indicado no § 2o.§ 5o Os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios.§ 6o O juiz poderá determinar a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução. 8) A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação (artigo 10 do Provimento n. 375/16). 9) Não será devida a comissão ao leiloeiro e ao corretor público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10) Assinale-se, por fim, que as demais disposições da Resolução n. 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Provimento n. 375/2016, do e. TJMS, deverão ser observados com atenção.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:33
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:32
Recebimento
06/11/2024, 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2024, 16:31
Ato ordinatório
05/10/2024, 17:31
Ato ordinatório
05/10/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 08:52
Ato ordinatório
18/07/2024, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0800130-14.2023.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Franco de Araújo - Despacho fl. 58: "[...] No mesmo prazo, deverá também juntar a matrícula do imóvel penhorado e comprovar as dilgências adotadas para a averbação da penhora, sob pena de arquivamento.[...]"
18/07/2024, 00:00
Publicação
17/07/2024, 20:15
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:36
Ato ordinatório
16/07/2024, 16:23
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:53
Ato ordinatório
03/05/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 08:05
Publicação
19/04/2024, 20:16
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:36
Ato ordinatório
18/04/2024, 18:24
Recebimento
17/04/2024, 18:58
Mero expediente
17/04/2024, 18:54
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:05
Ato ordinatório
18/01/2024, 17:25
Publicação
16/01/2024, 20:14
Ato ordinatório
16/01/2024, 07:36
Ato ordinatório
15/01/2024, 14:12
Desarquivamento
15/01/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 11:07
Provisório
02/08/2023, 13:35
Publicação
28/07/2023, 20:13
Ato ordinatório
28/07/2023, 07:36
Ato ordinatório
27/07/2023, 15:04
Recebimento
26/07/2023, 18:37
Mero expediente
26/07/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 13:08
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:46
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:34
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:08
Ato ordinatório
11/07/2023, 15:06
Publicação
10/07/2023, 20:14
Ato ordinatório
10/07/2023, 07:34
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:07
Recebimento
06/07/2023, 11:03
Mero expediente
06/07/2023, 11:03
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 12:02
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:27
Ato ordinatório
28/04/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 07:21
Publicação
25/04/2023, 20:18
Ato ordinatório
25/04/2023, 07:38
Ato ordinatório
24/04/2023, 15:30
Documento (Mandado)
24/04/2023, 15:17
Documento (Certidão)
24/04/2023, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2023, 15:58
Ato ordinatório
03/04/2023, 09:36
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2023, 09:25
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2023, 09:22
Ato ordinatório
06/03/2023, 09:26
Custas
10/02/2023, 07:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 14:08
Custas
09/02/2023, 08:05
Publicação
08/02/2023, 20:21
Ato ordinatório
08/02/2023, 07:44
Ato ordinatório
08/02/2023, 07:44
Ato ordinatório
07/02/2023, 15:02
Ato ordinatório
07/02/2023, 14:59
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)