Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 80.
Intimação - ADV: Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS) Processo 0800214-19.2018.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 66/68, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ainda, com supedâneo no artigo 90, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, haja vista que a transação ocorreu antes da prolação da sentença. Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado Oportunamente, arquivem-se com as anotações necessárias. "