Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho:
Vistos, etc. A intimação da testemunha pela via judicial é excepcional (CPC, art. 455, §4º.). Em regra, compete ao advogado a intimação (CPC, art. 455, caput). Apesar do informado às f. 988, não restou comprovada prévia tentativa de intimação pelo advogado, que dispõe do endereço das testemunhas (f. 940). Desse modo, indefiro a intimação pela via judicial, por ora. Aguarde-se a audiência designada (f. 974). Às providências.
15/06/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2026, 09:03
Documento (Outros documentos)
27/05/2026, 09:33
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
26/05/2026, 15:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2026, 11:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2026, 11:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2026, 11:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2026, 11:49
Ato ordinatório
26/05/2026, 11:49
Publicação
25/05/2026, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DO CARTÓRIO: Intimação das partes de que foi designada audiência de Instrução e Julgamento nesta vara, para o dia 29/07/2026, às 14:50 horas e que será realizada de forma híbrida, podendo, as partes que não residem nesta Comarca participarem por videoconferências através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, disponibilizado no portal do TJMS.
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2026, 11:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2026, 11:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2026, 11:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2026, 11:49
Ato ordinatório
26/05/2026, 11:49
Publicação
25/05/2026, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DO CARTÓRIO: Intimação das partes de que foi designada audiência de Instrução e Julgamento nesta vara, para o dia 29/07/2026, às 14:50 horas e que será realizada de forma híbrida, podendo, as partes que não residem nesta Comarca participarem por videoconferências através do link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, disponibilizado no portal do TJMS.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
21/05/2026, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 16:27
Entrega em carga/vista
21/05/2026, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 14:25
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
21/05/2026, 14:25
Publicação
21/05/2026, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - NOTA DO CARTÓRIO: ficam as partes devidamente intimadas para ciência do CANCELAMENTO da Audiência de Instrução e Julgamento designada para a data 26/05/2026, as 15:00, a qual será redesignada em momento oportuno, conforme determinado no despacho às f. 1.038 nos autos da ação 0800161-87.2022.8.12.0036.
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 11:30
Ato ordinatório
20/05/2026, 08:24
Ato ordinatório
19/05/2026, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 17:01
Ato ordinatório
19/05/2026, 11:10
Publicação
19/05/2026, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sobre a conexão, os feitos já foram apensados. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela parte requerida Viação Cruzeiro do Sul (f. 378), porque a questão levantada pela requerida toca o mérito e será aferida quando da sentença. Outrossim, aplica-se a teoria da asserção. REJEITO a impugnação à justiça gratuita (f. 422-423), uma vez que os elementos apresentados pelas partes requeridas não são suficientes a comprovar a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão da gratuidade. Não há outras questões prévias pendentes de análise. Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado. A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito ao preenchimento ou não dos requisitos referentes à responsabilidade civil e seus efeitos. Nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte autora relativamente ao fato constitutivo trazido na inicial desta ação indenizatória; e cabe à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Para elucidar, defiro a prova testemunhal (f. 464, f. 927-928, f. 937). Defiro o colhimento do depoimento pessoal da autora (f. 927-928). A escrivania deve designar audiência à luz da pauta deste Juízo. A AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA SERÁ DE INSTRUÇÃO. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, sobre seu ônus de comparecimento à audiência designada e de apresentação de rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, §4º., do CPC, se o caso. Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição. Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal. Se as partes arrolarem testemunha fora desta Comarca ("fora da terra"), expeça-se precatória, para inquirição. Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, §4º., do CPC. Indefiro a prova pericial (f. 464), pois a prova oral é suficiente para elucidação da dinâmica do acidente. Em tempo, oficie-se, com prazo de 5 dias (f. 928, f. 933). Oportunamente, renove-se a conclusão, para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 15:54
Ato ordinatório
18/05/2026, 07:59
Ato ordinatório
15/05/2026, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 14:28
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
15/05/2026, 14:28
Expedição de documento (Carta)
15/05/2026, 12:26
Expedição de documento (Carta)
15/05/2026, 12:26
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 08:26
Ato ordinatório
15/05/2026, 08:26
Recebimento
13/05/2026, 17:46
Outras Decisões
13/05/2026, 17:46
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 18:37
Ato ordinatório
12/05/2026, 18:30
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 08:46
Publicação
26/03/2026, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Audiência de Saneamento em Cooperação Data: 26/05/2026 Hora 15:00 Local: Sala Padrão - Vara Única Situacão: Pendente
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:58
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 14:51
Entrega em carga/vista
24/03/2026, 14:51
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:50
Ato ordinatório
20/01/2026, 22:32
Ato ordinatório
30/12/2025, 16:48
Ato ordinatório
30/12/2025, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
30/12/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:34
Preliminar (cancelada; Juiz(a))
15/04/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 18:34
Publicação
25/03/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Fernando Oliveira da Costa - Denunciado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Viação Cruzeiro do Sul Ltda, Donato Transportes Rodoviários de Cargas Ltda - NOTA DO CARTÓRIO: Intimação das partes, acerca do cancelamento da audiência anteriormente designada, conforme fls. 953/954 dos autos.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabiola Sordi Montagna (OAB 14939/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800415-60.2022.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
22/03/2025, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2025, 13:26
Entrega em carga/vista
22/03/2025, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2025, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2025, 12:53
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Fernando Oliveira da Costa - Denunciado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Viação Cruzeiro do Sul Ltda, Donato Transportes Rodoviários de Cargas Ltda - Intimação: 1) Considerando-se a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social do assunto nesta Comarca, para fins de ser resolvida a questão deste processo, que envolve direitos/interesses relevantes e sensíveis,
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabiola Sordi Montagna (OAB 14939/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800415-60.2022.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - DESIGNO Audiência de Conciliação com Saneamento em Cooperação para o dia 15 de abril de 2025 às 09h40min, a ser realizada no Salão do Plenário do Tribunal do Júri do Fórum de Inocência-MS. 2) As partes deverão comparecer obrigatoriamente de forma presencial e acompanhadas de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), se for o caso, e/ou por intermédio de representante com procuração específica e outorga de poderes para negociar e transigir, e o seu descumprimento/negativa implicará ao responsável as possíveis penas da lei nas esferas criminal, administrativa e/ou civil. Ainda, no dia da Audiência, não havendo autocomposição da lide, as partes deverão apresentar de forma objetiva/clara e específica/detalhada, em cooperação, os pontos controvertidos da demanda, cujo saneamento será realizado também nessa ocasião, com fundamento nos artigos 139, IV e V, e 357, § 3º, ambos do CPC. 3) INTIME(M)-SE todas as Partes e o MP, se for o caso, nos moldes legais 4) Após o cumprimento integral de todos os itens acima e a realização a audiência, oportunamente, renove-se a conclusão deste processo para deliberações. Às providências, expeça-se o necessário nos termos das orientações do GPS e/ou das normas da CGJ do TJMS. Intime-se e cumpra-se
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 21:16
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 08:13
Entrega em carga/vista
03/02/2025, 08:13
Ato ordinatório
03/02/2025, 08:11
Ato ordinatório
03/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:19
Recebimento
19/09/2024, 15:05
Mero expediente
19/09/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 14:35
Preliminar (designada; Juiz(a))
19/09/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Fernando Oliveira da Costa - Denunciado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Viação Cruzeiro do Sul Ltda, Donato Transportes Rodoviários de Cargas Ltda - Intimação:
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabiola Sordi Montagna (OAB 14939/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800415-60.2022.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Ante o requerimento de prova testemunhal efetuado às fls. 927/928, intime-se o réu Viação Cruzeiro do Sul LTDA para que, desde já, indique suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou decorido prazo para tanto (devidamente certificado), voltem os autos conclusos. Após, voltem os autos conclusos para realização do saneamento.
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 21:12
Ato ordinatório
05/08/2024, 08:04
Ato ordinatório
02/08/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 11:02
Recebimento
30/07/2024, 17:15
Mero expediente
30/07/2024, 17:15
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 05:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:31
Ato ordinatório
10/07/2024, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Luiz Fernando Oliveira da Costa - Denunciado: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, Viação Cruzeiro do Sul Ltda, Donato Transportes Rodoviários de Cargas Ltda - Intimação:
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabiola Sordi Montagna (OAB 14939/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0800415-60.2022.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1) Para a realização do saneamento e organização do proceso (art. 357, do Código de Proceso Civil), e em razão do princípio da coperação (art. 6º, do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre a necesidade de instrução do feito, apontando individualmente ou em conjunto: a) os fatos controvertidos; b) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; c) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e d) a justificativa para distribuição do ônus da prova. Em caso de requerimento de prova oral, deverá a parte arolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta. 2) Com o retorno dos autos, as eventuais preliminares e petições pendentes serão examinadas. Oportunamente, voltem conclusos.
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 21:19
Ato ordinatório
05/07/2024, 08:08
Ato ordinatório
05/07/2024, 06:43
Recebimento
04/07/2024, 13:44
Mero expediente
04/07/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2024, 19:40
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:31
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 11:01
Ato ordinatório
15/02/2024, 11:25
Publicação
29/01/2024, 20:54
Ato ordinatório
29/01/2024, 07:53
Ato ordinatório
28/01/2024, 20:28
Petição (Replica)
19/10/2023, 18:30
Petição (Replica)
03/10/2023, 09:30
Publicação
26/09/2023, 20:55
Ato ordinatório
26/09/2023, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2023, 17:14
Petição (Contestação)
21/09/2023, 20:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2023, 07:05
Ato ordinatório
30/08/2023, 18:54
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:47
Ato ordinatório
27/08/2023, 13:23
Expedição de documento (Carta)
27/08/2023, 13:21
Ato ordinatório
25/08/2023, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 15:46
Ato ordinatório
25/08/2023, 15:46
Ato ordinatório
21/08/2023, 18:49
Publicação
18/08/2023, 21:08
Ato ordinatório
18/08/2023, 08:01
Ato ordinatório
17/08/2023, 17:53
Recebimento
09/08/2023, 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 17:32
Ato ordinatório
27/04/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 20:46
Ato ordinatório
11/04/2023, 13:42
Custas
11/04/2023, 07:14
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 11:47
Ato ordinatório
30/03/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 08:46
Publicação
28/03/2023, 21:21
Ato ordinatório
28/03/2023, 08:20
Ato ordinatório
27/03/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:47
Custas
11/03/2023, 07:18
Publicação
07/03/2023, 21:21
Ato ordinatório
07/03/2023, 08:11
Ato ordinatório
06/03/2023, 15:13
Petição (Contestação)
27/02/2023, 20:46
Petição (Contestação)
15/02/2023, 17:48
Petição (Replica)
15/02/2023, 11:02
Custas
11/02/2023, 07:36
Ato ordinatório
02/02/2023, 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/02/2023, 13:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/02/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 11:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2023, 08:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2023, 08:12
Ato ordinatório
20/01/2023, 03:02
Custas
14/01/2023, 07:06
Ato ordinatório
07/01/2023, 15:25
Expedição de documento (Carta)
07/01/2023, 14:31
Expedição de documento (Carta)
07/01/2023, 14:31
Ato ordinatório
19/12/2022, 00:09
Custas
13/12/2022, 07:11
Ato ordinatório
05/12/2022, 07:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2022, 12:06
Ato ordinatório
21/11/2022, 12:06
Publicação
03/11/2022, 21:02
Ato ordinatório
03/11/2022, 07:32
Ato ordinatório
02/11/2022, 16:28
Ato ordinatório
02/11/2022, 16:24
Ato ordinatório
02/11/2022, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2022, 14:10
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))