Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Camila Rodrigues de Melo (OAB 18774/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0800417-11.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mylena Magalhães Massariol, Wilian Yudi de Carvalho Ohashi - Exectdo: Tam Linhas Aéreas S/A., 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes do alvará expedido como requerido e determinado
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:57
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:33
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:33
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:50
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:27
Trânsito em julgado
26/03/2025, 07:26
Publicação
25/03/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Camila Rodrigues de Melo (OAB 18774/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0800417-11.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mylena Magalhães Massariol, Wilian Yudi de Carvalho Ohashi - Exectdo: Tam Linhas Aéreas S/A., 123 Viagens e Turismo Ltda - SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Mylena Magalhães Massariol e Wilian Yudi de Carvalho Ohashi em desfavor de Tam Linhas Aéreas S/A e 123 Viagens e Turismo Ltda. A parte executada concordou com o valor bloqueado (p. 364). Por sua vez, a parte exequente requereu a expedição de alvará (p. 365-366). Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em vista do cumprimento da obrigação por parte do devedor. Expeça-se alvará. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Fátima do Sul, data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Camila Rodrigues de Melo (OAB 18774/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0800417-11.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mylena Magalhães Massariol, Wilian Yudi de Carvalho Ohashi - Exectdo: Tam Linhas Aéreas S/A., 123 Viagens e Turismo Ltda - SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Mylena Magalhães Massariol e Wilian Yudi de Carvalho Ohashi em desfavor de Tam Linhas Aéreas S/A e 123 Viagens e Turismo Ltda. A parte executada concordou com o valor bloqueado (p. 364). Por sua vez, a parte exequente requereu a expedição de alvará (p. 365-366). Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em vista do cumprimento da obrigação por parte do devedor. Expeça-se alvará. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Fátima do Sul, data da assinatura digital.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:18
Recebimento
19/03/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 17:44
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/03/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 08:55
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 22:21
Ato ordinatório
22/02/2025, 06:27
Publicação
21/02/2025, 20:12
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:16
Recebimento
20/02/2025, 07:49
Mero expediente
20/02/2025, 07:49
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 23:07
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 15:45
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 16:04
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:52
Recebimento
03/02/2025, 19:12
Mero expediente
03/02/2025, 19:12
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:42
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Camila Rodrigues de Melo (OAB 18774/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0800417-11.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mylena Magalhães Massariol, Wilian Yudi de Carvalho Ohashi - Exectdo: Tam Linhas Aéreas S/A., 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte autora da expedição do alvará de fl. 347-349
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:19
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:38
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:45
Reativação
09/12/2024, 12:44
Definitivo
09/12/2024, 12:38
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:37
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:35
Ato ordinatório
06/12/2024, 20:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 20:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 10:23
Ato ordinatório
29/11/2024, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Camila Rodrigues de Melo (OAB 18774/MS) Processo 0800417-11.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mylena Magalhães Massariol, Wilian Yudi de Carvalho Ohashi - Exectdo: Tam Linhas Aéreas S/A., 123 Viagens e Turismo Ltda - DECISÃO -1. Inicialmente, diante do estado de recuperação judicial da co-executada 123 Viagens e Turismo Ltda, suspendo o processo em relação a essa executada. 2. No mais, considerando a natureza solidária da obrigação, nada impede que a satisfação do crédito seja exigida integralmente da co-executada Tam Linhas Aéreas S/A. 3. Assim, intime-se a executada Tam Linhas Aéreas S/A, por seu advogado, para efetuar o pagamento do saldo residual devido (R$ 6.655,59), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora via SISBAJUD. 4. Desde já, fica autorizado o levantamento em favor da exequente do valor já depositado. Manifeste-se sobre extrato anexo
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:18
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:46
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:41
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:41
Recebimento
12/11/2024, 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2024, 18:50
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:07
Conclusão (para despacho)
28/09/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:11
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Camila Rodrigues de Melo (OAB 18774/MS) Processo 0800417-11.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mylena Magalhães Massariol, Wilian Yudi de Carvalho Ohashi - Exectdo: Tam Linhas Aéreas S/A., 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, sobre a juntada de manifestação do réu, fls. 329.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 20:23
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:40
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:13
Ato ordinatório
17/07/2024, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0800417-11.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilian Yudi de Carvalho Ohashi - Exectdo: Tam Linhas Aéreas S/A., 123 Viagens e Turismo Ltda - intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento).
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:20
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:38
Ato ordinatório
15/07/2024, 15:38
Recebimento
02/07/2024, 10:32
Mero expediente
02/07/2024, 10:32
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 14:58
Evolução da Classe Processual
28/06/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 14:57
Ato ordinatório
28/06/2024, 14:57
Reativação
12/06/2024, 17:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/06/2024, 17:53
Trânsito em julgado
07/06/2024, 07:25
Reativação
06/06/2024, 16:13
Reativação
06/06/2024, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Mylena Magalhães Massariol Advogado: Camila Rodrigues Melo (OAB: 18774/MS)
Recorrente: Wilian Yudi de Carvalho Ohashi Advogado: Camila Rodrigues Melo (OAB: 18774/MS)
Recorrido: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS)
Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda. Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - REALOCAÇÃO NO DIA SEGUINTE - TEMPO DE VOO EXCESSIVAMENTE PROLONGADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MAJORADO - RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No mérito, é fato incontroverso que os autores adquiriram passagens aéreas com destino à Punta Cana (República Dominicana), destino eleito para a lua de mel do casal. O embarque do voo de ida estava previsto para ocorrer em 31/10/2021 às 12h05m, com previsão de chegada às 19h25m do dia seguinte, com tempo de duração do voo de 26h20m. Todavia, por necessidade de readequação da malha aérea, os autores foram realocados em voo no dia seguinte, com embarque previsto as 08h30m e tempo de duração de voo de 32h de duração. Os autores chegaram ao destino em 2/11/2021 às 16h50m. E, embora a companhia aérea tenha alegado que informou os autores previamente da realocação, nada comprovou nesse sentido. Não há informações, ainda, sobre a prestação de assistência material. Desse modo, a realocação não só culminou com prejuízos materiais (perda de uma diária no exterior e aquisição de mais um diária nesta Capital), como também comprometeu parte do tempo da lua de mel do casal, seja pelo atraso de 1 (um) dia de voo, seja pela perda provável de mais 1 (um) dia ocasionado pelo cansaço da viagem excessivamente prolongada. Presente, pois, o dever de indenizar. No que tange à quantificação do dano moral, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, fixar a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico). Dessa forma, devem ser consideradas as condições socioeconômicas das partes, sendo certo que a indenização não pode ser ínfima - revelando-se inócua e insuficiente às finalidades indenizatórias e sancionatórias -, tampouco excessiva, de modo a causar enriquecimento ilícito da parte. No caso concreto, considerando essa dupla finalidade e observada a capacidade econômica das partes, o valor arbitrado pelo juízo de origem é insuficiente para recompor os danos extrapatrominiais experimentados pela parte. Desse modo, entendo que o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores, mostra-se justa e razoável dadas as particularidades do caso concreto. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800417-11.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Mylena Magalhães Massariol Advogado: Camila Rodrigues Melo (OAB: 18774/MS)
Recorrente: Wilian Yudi de Carvalho Ohashi Advogado: Camila Rodrigues Melo (OAB: 18774/MS)
Recorrido: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS)
Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800417-11.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa