Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS), Miclhelle Yurika Hayashi (OAB 17593/MS) Processo 0800755-97.2015.8.12.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Ms - Sicredi Pantanal Ms - Exectdo: Antonio Gomes de Brito -
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Ms - Sicredi Pantanal Ms em face de Antonio Gomes de Brito e Clotilde de Matos Brito, em que a parte credora pleiteia valores descritos na inicial. Às f. 223-230 fora noticiado acordo entre as partes, devidamente homologado por este juízo (f. 231). Decorrido o prazo, intimada a manifestar-se, sob pena de extinção, a parte exequente quedou-se inerte, mesmo com advertência de que seu silêncio seria interpretado como quitação do débito. Sendo assim, diante da concordância tácita do exequente, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/15, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem custas, nem honorários. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se.