Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0800958-49.2019.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Reqte: Patrícia Rosa Valota Corbucci - SENTENÇA Patrícia Rosa Valota Corbucci propôs a presente em face de Claudineia dos Reis Silva. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Decido. Conforme informado (p. 160), a requerida cumpriu integralmente a obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo devedor. Sem custas, pois incabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promova-se o levantamento de eventual penhora ou constrição.