Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/05/2026, 06:48
Custas
28/05/2026, 06:48
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 06:47
Ato ordinatório
28/05/2026, 06:47
Recebimento
27/05/2026, 15:54
Mero expediente
27/05/2026, 15:54
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 19:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2026, 11:02
Reativação
27/04/2026, 14:49
Reativação
27/04/2026, 14:49
Trânsito em julgado
27/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliezer Filgueiras Souza Advogado: Gabriel Ferreira Barbosa (OAB: 26718/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios DPGE - 1ª Inst.: Karina Figueiredo de Freitas
Apelação Cível nº 0800907-33.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC, dou provimento ao recurso de apelação interposto por Eliezer Filgueiras Souza para: (a) condenar a requerida AMAR Brasil Clube de Benefícios ao pagamento de indenização por dano moral em favor do autor/apelante no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% desde cada desconto indevido e atualização monetária pelo IPCA desde o presente arbitramento; (b) determinar que a repetição do indébito seja em dobro. Em razão da reforma da sentença, afasto a sucumbênciarecíproca determinada na sentença e condeno a requerida/apelada AMAR Brasil Clube de Benefícios ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor atualizado da condenação (Tema Repetitivo 1076).
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliezer Filgueiras Souza Advogado: Gabriel Ferreira Barbosa (OAB: 26718/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios DPGE - 1ª Inst.: Karina Figueiredo de Freitas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800907-33.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:37
Documentos
Despacho
•23/02/2026, 00:00
Acórdão
•13/02/2026, 00:00
Recebimento
27/05/2026, 15:54
Mero expediente
27/05/2026, 15:54
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 19:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2026, 11:02
Reativação
27/04/2026, 14:49
Reativação
27/04/2026, 14:49
Trânsito em julgado
27/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliezer Filgueiras Souza Advogado: Gabriel Ferreira Barbosa (OAB: 26718/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios DPGE - 1ª Inst.: Karina Figueiredo de Freitas
Apelação Cível nº 0800907-33.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC, dou provimento ao recurso de apelação interposto por Eliezer Filgueiras Souza para: (a) condenar a requerida AMAR Brasil Clube de Benefícios ao pagamento de indenização por dano moral em favor do autor/apelante no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% desde cada desconto indevido e atualização monetária pelo IPCA desde o presente arbitramento; (b) determinar que a repetição do indébito seja em dobro. Em razão da reforma da sentença, afasto a sucumbênciarecíproca determinada na sentença e condeno a requerida/apelada AMAR Brasil Clube de Benefícios ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% do valor atualizado da condenação (Tema Repetitivo 1076).
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliezer Filgueiras Souza Advogado: Gabriel Ferreira Barbosa (OAB: 26718/MS) Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios DPGE - 1ª Inst.: Karina Figueiredo de Freitas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800907-33.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 15:37
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2026, 15:37
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2026, 15:37
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:43
Ato ordinatório
07/01/2026, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 15:08
Entrega em carga/vista
27/10/2025, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2025, 12:47
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:26
Expedição de documento (Carta)
24/09/2025, 15:25
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:30
Ato ordinatório
25/08/2025, 16:09
Recebimento
12/08/2025, 17:55
Mero expediente
12/08/2025, 17:55
Petição (Renúncia de mandato)
28/07/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 13:26
Petição (Renúncia de mandato)
15/05/2025, 16:51
Ato ordinatório
12/05/2025, 16:43
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:52
Publicação
28/03/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intima-se a Ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Mariana Wolpert (OAB 504248/SP), Fernando José da Costa (OAB 155943/SP) Processo 0800907-33.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:40
Petição (Apelação)
26/03/2025, 16:13
Publicação
25/03/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eliezer Filgueiras Souza -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios -
Intimação - ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Gabriel Ferreira Barbosa (OAB 26718/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Mariana Wolpert (OAB 504248/SP), Fernando José da Costa (OAB 155943/SP) Processo 0800907-33.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) declarar a inexistência de débito entre as partes decorrente de tarifa denominada CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069". 2) determinar que a parte ré se abstenha de efetuar as cobranças narradas na inicial, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3) condenar a requerida a restituir na forma simples os valores descontados a título de tarifa denominada CONTRIB. ABCB SAC 0800 323 5069". Serão objeto de restituição os valores descontados no curso da demanda, desde que devidamente comprovados. Sobre o valor acima incidem: a) correção monetária pelo índice IGP-M, contada do efetivo prejuízo (STJ, súmula 43); b) juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação (CPC, 240 e CC, art. 405). Tais índices deverão incidir até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, momento a partir do qual deverão ser aplicados juros pela taxa legal (Selic), deduzido o índice de atualização monetária do IPCA, conforme o parágrafo único do art. 389 e 406, do Código Civil. Em face da sucumbência recíproca, considerando que a parte autora decaiu do pedido de danos morais, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser rateados na proporção de 50% para cada parte (art. 86, CPC), ficando estes fixados em R$ 10% do valor da condenação de acordo com o determinado no art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em relação à parte autora por litigar sob o pálio da justiça gratuita (art. 98 §3, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Diligências necessárias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:59
Recebimento
21/03/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 13:55
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:55
Procedência em Parte
21/03/2025, 13:54
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 09:19
Conclusão (para julgamento)
14/10/2024, 08:52
Decurso de Prazo
19/09/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 13:47
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eliezer Filgueiras Souza -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Intimação - ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Gabriel Ferreira Barbosa (OAB 26718/MS), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP), Mariana Wolpert (OAB 504248/SP), Fernando José da Costa (OAB 155943/SP) Processo 0800907-33.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -