Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Joana Dark Oviedo da Silva Adriano Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE E IMPURGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ADUZIDAS EM CONTRARRAZÕES. REJEITADAS. PRETENSÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO E LIMITAÇÃO DE DESCONTOS PARA SERVIDOR ESTADUAL. NÃO CARACTERIZADO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR. LIMITES PREVISTO NOS DECRETOS Nº 11.150/22 E Nº 12.796/09. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei 14.181/21. (Lei do Superendividamento) adveio com o intuito de alterar as disposições do Código de Defesa do Consumidor e ampliar o seu enfoque de proteção àqueles que encontram dificuldades em repactuar as dívidas que corroem o mínimo necessário a sua subsistência e impedem, de igual forma, a sua reinserção no âmbito das relações comerciais. Somente se beneficiarão da repactuação de suas dívidas os consumidores que tiverem comprometido o mínimo existencial, assim entendido como a disponibilidade mensal de renda equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme previsão constante no Decreto n. 11.150/2022. Os rendimentos líquidos do devedor, depois de descontados os valores correspondentes a empréstimos consignados e mesmo considerado eventuais dívidas em cartão de crédito que podem ser renegociadas, são superiores àquele previsto no artigo 3º, do Decreto nº 11.150/2.022 (cuja constitucionalidade, inclusive, vem sendo questionada por meio da ADPF 1.005 e ADPF 1.006); assim como ao salário mínimo nacional vigente à época da ação. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801000-68.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joana Dark Oviedo da Silva Adriano Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP)
Apelado: Banco Daycoval S.A. Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801000-68.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 19:26
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2025, 19:26
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2025, 19:26
Petição (Contra-razões)
25/04/2025, 13:01
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:28
Petição (Contra-razões)
15/04/2025, 17:24
Petição (Contra-razões)
15/04/2025, 09:33
Petição (Contra-razões)
14/04/2025, 19:02
Petição (Contra-razões)
14/04/2025, 09:02
Petição (Contra-razões)
11/04/2025, 16:37
Petição (Apelação)
04/04/2025, 11:32
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:07
Publicação
25/03/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Dark Oviedo da Silva Adriano -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB 23285/MS), Vinícius Alexandre Barroso Braga (OAB 26267/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0801000-68.2023.8.12.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
21/03/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:39
Petição (Apelação)
04/02/2025, 12:01
Ato ordinatório
22/01/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Dark Oviedo da Silva Adriano -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB 23285/MS), Vinícius Alexandre Barroso Braga (OAB 26267/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0801000-68.2023.8.12.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:08
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:33
Ato ordinatório
10/01/2025, 10:15
Recebimento
28/11/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 16:25
Ato ordinatório
28/11/2024, 16:25
Procedência
28/11/2024, 16:25
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:44
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 06:31
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Dark Oviedo da Silva Adriano -
Réu: Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG S/A, Banco Daycoval S/A, Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco Itaú Consignado S.A. - [...]"3. Apresentada impugnação, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem acerca das provas que pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento."
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB 23285/MS), Vinícius Alexandre Barroso Braga (OAB 26267/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0801000-68.2023.8.12.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
13/09/2024, 00:00
Publicação
12/09/2024, 20:08
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:34
Ato ordinatório
11/09/2024, 10:18
Petição (Replica)
16/08/2024, 14:32
Ato ordinatório
15/08/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Dark Oviedo da Silva Adriano -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Brendha Carolinne Bezerra Komiyama (OAB 23285/MS), Vinícius Alexandre Barroso Braga (OAB 26267/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0801000-68.2023.8.12.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:06
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:32
Ato ordinatório
26/07/2024, 13:26
Publicação
26/06/2024, 20:10
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:34
Ato ordinatório
25/06/2024, 10:12
Petição (Contestação)
04/06/2024, 14:05
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/05/2024, 11:02
Petição (Contestação)
03/05/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:13
Ato ordinatório
05/04/2024, 18:13
Expedição de documento (Carta)
05/04/2024, 18:12
Ato ordinatório
05/04/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 12:03
Recebimento
21/03/2024, 08:21
Mero expediente
21/03/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:33
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 10:04
Ato ordinatório
15/03/2024, 10:00
Publicação
14/03/2024, 20:08
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:33
Ato ordinatório
13/03/2024, 15:58
Ato ordinatório
12/03/2024, 14:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2024, 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2024, 16:08
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/03/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 01:50
Ato ordinatório
19/02/2024, 15:45
Expedição de documento (Carta)
19/02/2024, 15:42
Ato ordinatório
19/02/2024, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 10:32
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:53
Publicação
25/01/2024, 20:06
Ato ordinatório
25/01/2024, 07:32
Ato ordinatório
24/01/2024, 12:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 10:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 10:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 08:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 08:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 08:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 08:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2023, 09:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2023, 08:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2023, 08:35
Ato ordinatório
13/11/2023, 08:35
Publicação
10/11/2023, 20:06
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:32
Ato ordinatório
09/11/2023, 17:28
Ato ordinatório
09/11/2023, 17:28
Expedição de documento (Carta)
09/11/2023, 17:26
Expedição de documento (Carta)
09/11/2023, 17:25
Expedição de documento (Carta)
09/11/2023, 17:25
Expedição de documento (Carta)
09/11/2023, 17:24
Expedição de documento (Carta)
09/11/2023, 17:23
Expedição de documento (Carta)
09/11/2023, 17:23
Expedição de documento (Carta)
09/11/2023, 17:22
Expedição de documento (Carta)
09/11/2023, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 17:18
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
09/11/2023, 17:18
Ato ordinatório
08/11/2023, 17:08
Recebimento
26/10/2023, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2023, 16:44
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:33
Publicação
25/09/2023, 20:10
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:33
Ato ordinatório
22/09/2023, 16:59
Recebimento
22/09/2023, 15:16
Antecipação de tutela
22/09/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:05
Petição (Contestação)
14/09/2023, 15:33
Petição (Contestação)
12/09/2023, 09:32
Ato ordinatório
11/09/2023, 08:48
Petição (Contestação)
06/09/2023, 11:01
Petição (Contestação)
05/09/2023, 12:02
Ato ordinatório
01/09/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 17:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/08/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:35
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
24/08/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:34
Petição (Contestação)
23/08/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 15:05
Publicação
16/08/2023, 20:07
Ato ordinatório
16/08/2023, 07:33
Ato ordinatório
15/08/2023, 16:58
Recebimento
15/08/2023, 15:49
Mero expediente
15/08/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 15:05
Publicação
07/08/2023, 20:06
Ato ordinatório
07/08/2023, 07:32
Ato ordinatório
04/08/2023, 18:42
Recebimento
04/08/2023, 16:08
Mero expediente
04/08/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 15:07
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 11:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2023, 13:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2023, 10:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 11:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/07/2023, 08:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação