Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Benites Gonçalves -
Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Juliano Francisco Da Rosa (OAB 18601A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801560-11.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:28
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:27
Reativação
29/04/2025, 12:18
Reativação
29/04/2025, 12:18
Trânsito em julgado
29/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Joana Benites Gonçalves Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECHAÇADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO TEMA 1.061, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador resolve antecipadamente a lide, deixando de produzir prova pericial, se os elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, inexistindo, por consequência, qualquer afronta ao que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.061, vez que a instituição financeira, por outros meios de prova, demonstrou a regularidade da contratação dos empréstimos consignados questionados nos autos, não havendo falar em ilegalidade. 2. Recurso improvido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801560-11.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
01/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joana Benites Gonçalves Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801560-11.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a):
31/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Joana Benites Gonçalves Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801560-11.2018.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 17:25
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 17:25
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2025, 17:25
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:23
Petição (Contra-razões)
18/03/2025, 09:19
Publicação
06/03/2025, 21:11
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
28/02/2025, 11:28
Ato ordinatório
17/01/2025, 09:03
Petição (Apelação)
08/01/2025, 11:32
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:38
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Intimação
Autora: Joana Benites Gonçalves - 3 - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Rodrigo Scopel (OAB 18640A/MS), Juliano Francisco Da Rosa (OAB 18601A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0801560-11.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários, cuja verba, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Demais diligências e comunicações necessárias.