Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Iran Curvo de Barros, Iran Leite de Barros, Maria Jose Leite de Barros - 1.
Intimação - ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0800662-02.2025.8.12.0015 - Monitória -
Trata-se de Ação Monitória proposta por Banco Bradesco S/A em face de Iran Leite de Barros, Maria Jose Leite de Barros e Iran Curvo de Barros, todos qualificados, por intermédio da qual requer a expedição de mandado monitório, alegando possuir documento escrito sem eficácia de título executivo. 2. A pretensão da parte autora é pertinente, pois a petição inicial está instruída com prova escrita de débito sem eficácia de título executivo. 3. Assim, defiro, de plano, a expedição de mandado de pagamento do valor pleiteado na inicial e para pagar honorários advocatícios que fixo em 5% do valor da causa, nos termos do art. 701 do CPC, consignando o prazo de 15 dias úteis. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deverá constar do mandado que a parte requerida ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1º CPC). 4. Conste no expediente, ainda, que no mesmo prazo a parte ré poderá, independente de prévia segurança do Juízo, oferecer embargos, e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, constituir-se-á de pleno direito, em título executivo judicial. Intimem-se. Cumpra-se.