COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO UNIãO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA-SICR
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO
OAB/MS 13342·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
ADÃO MOLINA FLOR JÚNIOR
OAB/MS 29093·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia-sicr Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto por Gabriele Wisenfad Lopes Ltda até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.378/STJ). A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. I.C.
Recurso Especial nº 0802611-77.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/09/2025, 00:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
28/08/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/08/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802611-77.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802611-77.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 11:24
Expedida/certificada
01/08/2025, 14:55
Ato ordinatório
31/07/2025, 22:06
Ato ordinatório
31/07/2025, 01:53
Publicação
31/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONSOLIDOU A POSSE E A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA EM FAVOR DO CREDOR - RECURSO DA PARTE DEVEDORA - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 1,5 VEZES A MÉDIA DO MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PEDE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - REVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA OU VÍCIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802611-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 12:17
Ato ordinatório
30/07/2025, 04:14
Publicação
30/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802611-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802611-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•23/09/2025, 00:00
Acórdão
•28/08/2025, 00:00
28/08/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/08/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0802611-77.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0802611-77.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 11:24
Expedida/certificada
01/08/2025, 14:55
Ato ordinatório
31/07/2025, 22:06
Ato ordinatório
31/07/2025, 01:53
Publicação
31/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONSOLIDOU A POSSE E A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA EM FAVOR DO CREDOR - RECURSO DA PARTE DEVEDORA - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 1,5 VEZES A MÉDIA DO MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PEDE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - REVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA OU VÍCIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802611-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 12:17
Ato ordinatório
30/07/2025, 04:14
Publicação
30/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802611-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802611-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802611-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802611-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 16:53
Não-Provimento
29/07/2025, 16:53
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:19
Inclusão em pauta
28/07/2025, 17:03
Ato ordinatório
23/05/2025, 00:21
Publicação
23/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802611-77.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:13
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 17:56
Distribuição (sorteio)
21/05/2025, 17:56
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:50
Recebimento
21/05/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802611-77.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI -
Réu: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda -
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802611-77.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Diante do exposto, com base no Decreto-lei n. 911/69, julgo procedente o pedido desta ação de busca e apreensão, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Fica facultado à parte autora a venda do bem, na forma estabelecida no Decreto Lei n. 911/69. Considerando a sucumbência da parte requerida, condeno-a ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios a favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% do débito em aberto, cuja mora não foi purgada. P. R. I. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI -
Réu: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda - Com a juntada - fls. 227/240, manifeste-se a parte autora em 15 dias, quando também deverá se manifestar acerca da petição defensiva retro.
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802611-77.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI -
Réu: Gabriele Wisenfad Lopes Ltda -
Intimação - ADV: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB 13342/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802611-77.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vistos etc. A fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade formulado pela parte requerida, comprove aquela, no prazo de 15 dias, sua condição de miserabilidade, que poderá se dar mediante a juntada de seu extrato bancário atual, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias ou declaração de imposto de renda do último ano. Com a juntada, manifeste-se a parte autora em igual prazo, quando também deverá se manifestar acerca da petição defensiva retro. Oportunamente, retornem conclusos, ante a possibilidade de julgamento do feito no estado que se encontra. Intimem-se.
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Nos termos da Decisão de fl. 140, dada juntada da procuração pela requerida, intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de fls. 135/138.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802611-77.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -